Questão de Direito Processual Penal — Da Prisão e da Liberdade Provisória — FGV 2026
- Código
- fg134578
- Banca
- FGV
- Órgão
- PC-PI
- Ano
- 2026
- Nível
- Superior
- AF – V – F.
- BV – F – V.
- CF – F – F.
- DV – V – F.
- EV – V – V.
GabaritoB — V – F – V.
Gabarito: letra B (V – F – V). A primeira afirmativa é verdadeira conforme o caput do art. 10 do CPP: prazo de 10 dias para preso (contado da execução da ordem) e 30 dias para solto, com ou sem fiança. A segunda é falsa porque o relatório deve ser enviado ao juiz competente (art. 10, §1º), não ao Ministério Público. A terceira é verdadeira nos termos do §3º do mesmo artigo, que autoriza o delegado a requerer ao juiz a devolução dos autos para diligências complementares quando o fato for de difícil elucidação e o indiciado estiver solto, no prazo fixado pelo juiz.
A banca troca o destinatário do relatório: no §1º é o juiz competente, mas a afirmativa aponta o Ministério Público. É um erro clássico — o MP só recebe os autos após a remessa ao juiz, não diretamente da autoridade policial.
O art. 10 do CPP estabelece:
Art. 10 — "O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela."
A afirmativa reproduz fielmente esse texto, portanto é verdadeira.
O §1º do art. 10 determina que o relatório seja enviado ao juiz competente, e não ao Ministério Público. Já a parte sobre indicar testemunhas está correta (art. 10, §2º), mas o erro no destinatário torna toda a assertiva falsa.
Código de Processo Penal:
§ 1º — "A autoridade fará minucioso relatório do que tiver sido apurado e enviará os autos ao juiz competente."
§ 2º — "No relatório poderá a autoridade indicar testemunhas que não tiverem sido inquiridas, mencionando o lugar onde possam ser encontradas."
O §3º do art. 10 prevê exatamente a hipótese descrita:
Código de Processo Penal:
§ 3º — "Quando o fato for de difícil elucidação, e o indiciado estiver solto, a autoridade poderá requerer ao juiz a devolução dos autos, para ulteriores diligências, que serão realizadas no prazo marcado pelo juiz."
Portanto, a afirmativa está correta.
Oferece a sequência F – V – F. A primeira afirmativa é V (não F), e a terceira é V (não F). Portanto, não corresponde ao gabarito.
Sequência V – F – V, conforme justificado acima. É a única que reflete corretamente as disposições do CPP.
Traz F – F – F. A primeira e a terceira são verdadeiras, logo não podem ser todas falsas.
Traz V – V – F. A segunda afirmativa é falsa (não verdadeira), e a terceira é verdadeira (não falsa).
Traz V – V – V. A segunda afirmativa é falsa, portanto não pode ser verdadeira.
Gabarito: letra B (V – F – V).
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