Questão de Não definido — Geral — FGV 2026
Não definidoGeral
- Código
- fg134654
- Banca
- FGV
- Órgão
- TCE-SC
- Ano
- 2026
- Nível
- Superior
Na era da informação, o uso responsável de redes sociais e de comunicação digital pelos servidores públicos é mandatório.Considerando as previsões expressas sobre a temática no Código de Conduta Ética dos Servidores do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (Resolução N. TC-252/2024) é correto afirmar que, ao utilizar as suas redes sociais e mídias digitais, o Auditor Fiscal de Controle Externo deve
- Ase abster de se identificar expressamente como servidor do Tribunal de Contas em seu perfil pessoal, o que afasta a possibilidade de penalização por eventuais manifestações fora do ambiente de trabalho.
- Bse abster de possuir perfis abertos ao público nas redes sociais, cautela que por si só já demonstra reserva e discrição suficientes para afastar eventuais violações de deveres funcionais.
- Cevitar, no seu perfil das redes sociais, pronunciamentos oficiais sobre casos decorrentes de sua atuação funcional, exceto o compartilhamento de publicações veiculadas nos perfis institucionais ou de notícias já publicadas oficialmente na página eletrônica do Tribunal de Contas.
- Dse abster de antecipar resultados de estudos, de projetos, de trabalhos ou de informações de caráter estratégico e funcional, antes de divulgação oficial, inclusive nos casos em que a divulgação esteja acordada com a Administração Superior, por imperativo de ética.
- Eevitar publicações em redes sociais que possam ser percebidas como discriminatórias em relação à raça, ao gênero, à orientação sexual, à religião e a outros valores ou direitos protegidos, e que possam comprometer os ideais defendidos pela instituição, salvo se publicadas em perfil fechado ao público e sem identificação da qualidade de servidor do TCE-SC.