Questão de Legislação Estadual — Lei nº 3.310, de 2006 - Estatuto dos Servidores Públicos do Poder Judiciário — FGV 2026
Legislação Estadual›Lei nº 3.310, de 2006 - Estatuto dos Servidores Públicos do Poder Judiciário
Código
fg134723
Banca
FGV
Órgão
TJ-MS
Ano
2026
Nível
Superior
A estabilidade é a garantia constitucional conferida ao servidor titular de cargo público, admitido por concurso, visando ao escorreito exercício das atribuições funcionais.Nos termos do Estatuto dos Servidores Públicos do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul, uma vez adquirida a estabilidade, o servidor estável só perderá o cargo em virtude deI. sentença judicial confirmada por qualquer órgão colegiado.II. corte de despesas com pessoal, na forma que dispuser lei federal específica.III. sindicância sumária presidida pelo agente competente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.Está correto o que se afirma em
AI, apenas.
BII, apenas.
CI e II, apenas.
DII e III, apenas.
EI, II e III.
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GabaritoB — II, apenas.
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Lei 3.310/2006 – Perda do cargo do servidor estável
Gabarito: letra B. Apenas o item II está correto. As hipóteses de perda do cargo pelo servidor público estável, conforme a Constituição Federal (art. 41, §1º) e o Estatuto dos Servidores do Poder Judiciário do MS (Lei 3.310/2006), incluem a redução de despesas com pessoal nos termos da lei federal específica (Lei de Responsabilidade Fiscal – LC 101/2000). Já os itens I e III apresentam distorções em relação aos requisitos constitucionais.
Item I – a Constituição exige sentença judicial transitada em julgado (definitiva), e não mera confirmação por órgão colegiado. A expressão 'confirmada por qualquer órgão colegiado' é insuficiente, pois admite decisões ainda sujeitas a recurso.
Item II – o corte de despesas com pessoal, na forma da lei federal específica (LC 101/2000, art. 23, §3º), é hipótese excepcional admitida para adequação aos limites fiscais, e foi recepcionada pelo Estatuto local. Portanto, correta.
Item III – a perda do cargo exige processo administrativo disciplinar (PAD), com contraditório e ampla defesa, e não simples sindicância sumária. A sindicância é procedimento preliminar, não suficiente para demissão.
Hipótese de Perda do Cargo (Servidor Estável)
Previsão Constitucional/Estatutária
Item Correto?
I – Sentença judicial confirmada por qualquer órgão colegiado
Exige-se sentença judicial transitada em julgado (definitiva)
Incorreto
II – Corte de despesas com pessoal, na forma de lei federal específica
Admitido pela CF/88 (art. 169, §4º) e LC 101/2000
Correto
III – Sindicância sumária com contraditório e ampla defesa
Exige-se processo administrativo disciplinar (PAD), não sindicância
Incorreto
Perda do cargo (servidor estável): Sentença judicial (Transitada em julgado (CF), Não: confirmada por colegiado); Corte de despesas (Lei federal específica (LC 101/2000)); Sindicância sumária (Exige PAD (contraditório e ampla defesa))
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca o termo técnico 'sentença transitada em julgado' por 'confirmada por qualquer órgão colegiado' e substitui 'processo administrativo disciplinar' por 'sindicância sumária' – dois erros clássicos que induzem o candidato a marcar itens incorretos. Fique atento à literalidade do art. 41 da CF/88.
Gabarito: letra B – somente o item II está correto.