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Questão de Legislação Estadual — Lei nº 3.310, de 2006 - Estatuto dos Servidores Públicos do Poder Judiciário — FGV 2026

Legislação EstadualLei nº 3.310, de 2006 - Estatuto dos Servidores Públicos do Poder Judiciário
Código
fg134724
Banca
FGV
Órgão
TJ-MS
Ano
2026
Nível
Superior
O servidor público responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, quando, no exercício das funções, age de forma dolosa ou culposa, por ato omissivo ou comissivo.Nesse contexto, acerca das responsabilidades previstas no Estatuto dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul, assinale a afirmativa correta.
  1. ATratando-se de dano causado a terceiro, exclusivamente por dolo, e indenizado pelo erário, caberá ação regressiva contra o servidor responsável pelo dano.
  2. BA obrigação de reparar o dano estende-se aos sucessores e contra eles será executada, até o limite do valor da herança recebida, se não suplantar 1.000 (mil) Unidades Fiscais de Referência (UFIRs).
  3. CAs cominações civis, penais e administrativas não poderão cumular-se, embora sejam umas e outras independentes entre si, assim como as respectivas instâncias.
  4. DA absolvição criminal não afasta a responsabilidade civil ou administrativa, ainda que negue a existência do fato ou afaste o servidor acusado da respectiva autoria.
  5. ENos casos de indenização ao erário, o servidor será obrigado a repor, de uma só vez, a importância do prejuízo causado em virtude de alcance, desfalque, remissão ou omissão, ao efetuar recolhimento ou entrada de numerário nos prazos legais.
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GabaritoE — Nos casos de indenização ao erário, o servidor será obrigado a repor, de uma só vez, a importância do prejuízo causado em virtude de alcance, desfalque, remissão ou omissão, ao efetuar recolhimento ou entrada de numerário nos prazos legais.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Responsabilidade do servidor público – Estatuto do Judiciário de MS

Gabarito: letra E. A alternativa E reproduz a regra geral dos estatutos de servidores, segundo a qual, nos casos de indenização ao erário por alcance, desfalque, remissão ou omissão no recolhimento de numerário, o servidor é obrigado a repor o prejuízo de uma só vez (cf. Art. 247 da Lei 10.261/1968, paradigma comum). As demais alternativas contêm erros que contrariam dispositivos típicos do regime de responsabilidade dos servidores públicos.


Responsabilidade do servidor público
  • 1Espécies
    • Civil
    • Penal
    • Administrativa
  • 2Características
    • Cumuláveis (instâncias independentes)
    • Absolvição criminal
      • Nega fato/autoria → [-] afasta adm/civil
      • Outros motivos → não afasta
  • 3Ação regressiva (dano a terceiro)
    • Cabível: dolo ou culpa
    • Erário indeniza → contra servidor
  • 4Reparação ao erário
    • Alcance, desfalque, remissão, omissão
    • Reposição de uma só vez
    • Sucessores: até limite da herança
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a ação regressiva contra o servidor cabe apenas quando o dano a terceiro foi causado exclusivamente por dolo. No entanto, a regra geral (Art. 122, §2º, Lei 8.112/1990) não restringe a dolo – a ação regressiva é cabível sempre que o servidor agir com dolo ou culpa, causando prejuízo a terceiro indenizado pelo erário. A alternativa estreita indevidamente o cabimento.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que a obrigação de reparar se estende aos sucessores até o limite de 1.000 UFIRs. O Art. 122, §3º, Lei 8.112/1990 estabelece que a obrigação se estende aos sucessores até o limite do valor da herança recebida, sem menção a qualquer valor fixo em UFIRs. O acréscimo do teto quantitativo é invenção e torna a assertiva falsa.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que as cominações civis, penais e administrativas não poderão cumular-se. O Art. 14 da Lei 21.894/2024 (Código Disciplinar PC-PR) – que reflete o princípio geral – dispõe o oposto: "As cominações civis, penais e disciplinares cumular-se-ão, sendo umas e outras independentes entre si". A independência das instâncias permite a aplicação simultânea, e não a exclusão.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que a absolvição criminal não afasta a responsabilidade civil ou administrativa, ainda que negue a existência do fato ou a autoria. O Art. 126 da Lei 8.112/1990 determina justamente o contrário: "A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria". Logo, a absolvição com essas características afasta, sim, a responsabilidade administrativa.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz a regra contida no Art. 247 da Lei 10.261/1968 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis de SP), com redação equivalente à que se espera em estatutos estaduais: "Nos casos de indenização ao erário, o servidor será obrigado a repor, de uma só vez, a importância do prejuízo causado em virtude de alcance, desfalque, remissão ou omissão, ao efetuar recolhimento ou entrada de numerário nos prazos legais." A obrigação é de reposição integral e imediata, sem parcelamento.


Gabarito: letra E.

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