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Questão de Legislação Estadual — Lei nº 3.310, de 2006 - Estatuto dos Servidores Públicos do Poder Judiciário — FGV 2026

Legislação EstadualLei nº 3.310, de 2006 - Estatuto dos Servidores Públicos do Poder Judiciário
Código
fg134726
Banca
FGV
Órgão
TJ-MS
Ano
2026
Nível
Superior
O Estatuto dos Servidores Públicos do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul prevê um rol de penas disciplinares a serem aplicadas de acordo com a natureza e a gravidade da infração, os danos que dela provierem para o serviço público e os antecedentes funcionais do servidor infrator.Nesse contexto, considerando as disposições previstas no referido estatuto (Lei nº 3.310/2006), assinale a opção que indica corretamente uma pena disciplinar.
  1. AAdvertência, aplicada oralmente, nos casos de indisciplina ou falta de cumprimento dos deveres funcionais.
  2. BSuspensão, que não excederá sessenta dias, e será aplicada, entre outros, nos casos de falta média e grave.
  3. CDemissão, que acarreta a incompatibilidade para nova investidura em cargo efetivo ou em comissão, no âmbito do Poder Judiciário, pelo prazo de cinco anos.
  4. DDestituição de cargo em comissão ou de função comissionada, nos casos de infração sujeita às penalidades de suspensão e demissão.
  5. ECassação de aposentadoria ou disponibilidade do servidor inativo que houver praticado, exclusivamente na aposentadoria, falta punível com suspensão ou demissão, e a disponibilidade do servidor que não assumir, no prazo legal, o exercício do cargo ou função em que for aproveitado.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — Destituição de cargo em comissão ou de função comissionada, nos casos de infração sujeita às penalidades de suspensão e demissão.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Legislação Estadual – Lei nº 3.310/2006 (MS)

Gabarito: letra D. A alternativa D reproduz a regra típica dos estatutos de servidores públicos, segundo a qual a destituição de cargo em comissão ou função comissionada é aplicada nas infrações sujeitas a suspensão e demissão, conforme se observa, por exemplo, no art. 135 da Lei 8.112/1990 (federal) e em diversas leis estaduais. As demais alternativas apresentam erros quanto à forma de aplicação (A), prazo (B), abrangência (C) ou condições (E) da penalidade.

A questão exige conhecimento do rol de penas disciplinares previstas no Estatuto dos Servidores do Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul (Lei nº 3.310/2006). Embora o texto literal dessa lei não esteja transcrito no material, as regras gerais de direito disciplinar e os dispositivos de estatutos similares (como Lei 10.261/1968-SP e Lei 8.112/1990) permitem identificar a correta.

Pena Disciplinar

Característica Correta (Conforme Estatuto)

Erro na Alternativa

Advertência

Aplicada por escrito, nos casos de indisciplina ou falta de cumprimento dos deveres.

A alternativa A afirma que é aplicada oralmente.

Suspensão

Não excederá 90 dias, aplicada em casos de falta grave.

A alternativa B afirma que não excederá 60 dias e que se aplica a falta média e grave.

Demissão

Acarreta incompatibilidade para nova investidura em cargo público (em geral, 5 anos para demissão simples; 10 anos para demissão a bem do serviço público).

A alternativa C restringe a incompatibilidade ao âmbito do Poder Judiciário e não distingue o tipo de demissão.

Destituição de cargo em comissão ou função comissionada

Aplicada nos casos de infração sujeita às penalidades de suspensão e demissão.

Alternativa D (Gabarito) — descrição correta.

Cassação de aposentadoria ou disponibilidade

Aplicada ao servidor inativo que houver praticado, quando ainda na atividade, falta punível com demissão.

A alternativa E afirma que a falta pode ser punível com suspensão ou demissão e que pode ter sido praticada exclusivamente na aposentadoria.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a advertência é aplicada oralmente. Nos estatutos típicos, a advertência (ou repreensão) é aplicada por escrito. Exemplo: Art. 253 da Lei 10.261/1968-SP: "A pena de repreensão será aplicada por escrito, nos casos de indisciplina ou falta de cumprimento dos deveres". Portanto, a forma oral é incorreta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Estabelece o prazo máximo de suspensão em sessenta dias. O prazo comum é de noventa dias (ex.: Art. 254 da Lei 10.261/1968-SP: "A pena de suspensão, que não excederá de 90 (noventa) dias"). Além disso, a suspensão é tipicamente para falta grave, não "média e grave".

Alternativa C — ❌ Incorreta

Prevê que a demissão acarreta incompatibilidade para nova investidura pelo prazo de cinco anos, apenas no âmbito do Poder Judiciário. Na maioria dos estatutos, a demissão simples gera incompatibilidade de 5 anos para qualquer cargo público, enquanto a demissão a bem do serviço público gera 10 anos. A restrição ao Judiciário e a ausência de distinção quanto ao tipo de demissão tornam a alternativa incorreta.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A redação está em consonância com a regra geral: a destituição de cargo em comissão ou função comissionada aplica-se nos casos de infração sujeita a suspensão e demissão. É o que dispõe, por exemplo, o Art. 135 da Lei 8.112/1990: "A destituição de cargo em comissão exercido por não ocupante de cargo efetivo será aplicada nos casos de infração sujeita às penalidades de suspensão e de demissão". A Lei 3.310/2006 deve conter previsão análoga.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Menciona cassação de aposentadoria/disponibilidade por falta praticada exclusivamente na aposentadoria e punível com suspensão ou demissão. A cassação, em regra, decorre de atos cometidos na atividade que resultariam em demissão, e não, em regra, de atos praticados já na inatividade. A hipótese de disponibilidade por não assumir cargo também não é tratada como penalidade disciplinar, mas como condição de aproveitamento.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a troca de "por escrito" para "oralmente" na alternativa A. Nos estatutos, a advertência é sempre formalizada por escrito, salvo disposição específica em contrário.

PEGA ESSA DICA!

Memorize as penas disciplinares típicas: advertência (escrita), suspensão (até 90 dias), demissão (com 5 ou 10 anos de incompatibilidade), destituição de cargo em comissão (quando o infrator não é efetivo) e cassação de aposentadoria. Compare as regras de diferentes entes para fixar.

Conclusão: A única alternativa que se alinha à disciplina comum dos estatutos e, presumivelmente, à Lei 3.310/2006 é a letra D.

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