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Questão de Legislação Estadual — Legislação do Estado do Rio de Janeiro — FGV 2008

Legislação EstadualLegislação do Estado do Rio de Janeiro
Código
fg135269
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2008
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Rendas - Prova 2
O Fiscal de Rendas, na sede da empresa CÉU Ltda., lavrou, em 1º de abril de 2008, termo de início de ação fiscal, nele fixando prazo de dez dias úteis para apresentação de livros e documentos. Considerando que a fiscalização foi concluída em 25 de abril de 2008 e que CÉU Ltda. efetuou, em 15 de abril de 2008 e com os devidos acréscimos moratórios, o pagamento dos saldos devedores (ICMS) relativos aos meses de janeiro, fevereiro e março de 2008 (devidamente escriturados em seus livros fiscais e cujos vencimentos se deram nos dias 10 dos correspondentes meses posteriores). Assinale, dentre as alternativas a seguir, o correto procedimento da autoridade fiscal, em relação a tais fatos:
  1. Alavrar auto de infração para formalizar a exigência do ICMS recolhido sob ação fiscal e da multa de 25% do seu total.
  2. Bnão lavrar auto de infração, pois a denúncia espontânea da infração e o concomitante pagamento excluem a responsabilidade do contribuinte.
  3. Clavrar auto de infração para formalizar a exigência da multa de 25% do total do ICMS relativo aos meses de janeiro, fevereiro e março de 2008.
  4. Dnão lavrar auto de infração, pois, quando do encerramento da ação fiscal, não havia débito algum.
  5. Elavrar auto de infração para formalizar apenas a exigência da multa de 25% do total do ICMS relativo aos meses de janeiro e fevereiro de 2008.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — lavrar auto de infração para formalizar apenas a exigência da multa de 25% do total do ICMS relativo aos meses de janeiro e fevereiro de 2008.

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