Questão de Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB — Dos Direitos e Prerrogativas do Advogado — FGV 2008
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OABDos Direitos e Prerrogativas do Advogado
- Código
- fg135357
- Banca
- FGV
- Órgão
- Senado Federal
- Ano
- 2008
- Nível
- Superior
- Cargo
- Advogado
Constituem direitos do advogado:
- Aretirar, como regra, autos de processos findos, mesmo sem procuração, pelo prazo de dez dias.
- Breclamar, verbalmente ou por escrito, perante qualquer juízo, tribunal ou autoridade, contra a inobservância de preceito de lei, regulamento ou regimento.
- Cser publicamente desagravado, quando ofendido no exercício da profissão ou em razão dela.
- Dingressar livremente nas salas e dependências de audiências, secretarias, cartórios, ofícios de justiça, serviços notariais e de registro.
- Enão ser recolhido preso, antes de sentença transitada em julgado, senão em sala de Estado Maior, com instalações e comodidades condignas, assim reconhecidas pela OAB, e, na sua falta, em prisão domiciliar.