Questão de Direito Penal — Penas privativas de liberdade — FGV 2008
Direito PenalPenas privativas de liberdade
- Código
- fg136482
- Banca
- FGV
- Órgão
- TJ-MS
- Ano
- 2008
- Nível
- Superior
- Cargo
- Juiz
João e José foram processados e condenados por furto qualificado (art. 155, §4º, IV, e §5º do Código Penal), fixando o juiz a pena de quatro anos e seis meses de reclusão em regime inicial fechado, tendo ambos apelado. No julgamento pelo Tribunal de Justiça, os desembargadores da 9ª turma assim se pronunciaram: Desembargador Almeida Silva: manteve a condenação nas bases fixadas na sentença, mas fixando o regime inicial como semiaberto, na forma do art. 33 do Código Penal. Desembargador Souza Cordeiro: manteve a condenação, mas diminuindo a pena de ambos os réus para quatro anos, substituindo a pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Desembargador Miranda Silveira: manteve a condenação de ambos os réus, diminuindo a pena de João para quatro anos de reclusão em regime semiaberto, rejeitando a substituição de pena por ausência dos elementos previstos no art. 44, III, do Código Penal; e diminuindo a pena de José para um ano e seis meses de reclusão, no regime inicial aberto, por acreditar ser este réu merecedor do benefício constante no art. 14 da Lei 9.807/99.Qual é o resultado do julgamento para cada réu?
- AJoão: quatro anos e seis meses de reclusão em regime inicial fechado; José: quatro anos de reclusão, substituindo a pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.
- BJoão: quatro anos e seis meses de reclusão em regime inicial semi-aberto; José: quatro anos de reclusão, substituindo a pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.
- CJoão: quatro anos de reclusão, substituindo a pena privativa de liberdade por restritiva de direitos; José: um ano e seis meses no regime inicial aberto.
- DJoão: quatro anos de reclusão, substituindo a pena privativa de liberdade por restritiva de direitos; José: quatro anos de reclusão, substituindo a pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.
- EJoão: quatro anos e seis meses de reclusão em regime inicial semi-aberto; José: um ano e seis meses no regime inicial aberto.