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Questão de Direito Tributário — Competência Tributária — FGV 2009

Direito TributárioCompetência Tributária
Código
fg137537
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2009
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Rendas - Prova 2
Em relação aos tributos de competência estadual, é correto afirmar que:
  1. Aos Estados possuem competência para instituição do imposto sobre transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos, cujas alíquotas máximas serão fixadas por lei complementar.
  2. Bem relação à tributação dos programas de computador, ou software, o Supremo Tribunal Federal já decidiu que, nas operações relativas ao "licenciamento ou cessão de direito de uso", não cabe aos Estados a instituição do ICMS, posto não estar caracterizada uma circulação de mercadoria; por outro lado, em se tratando dos chamados "software de prateleira", produzidos em série e comercializados no varejo, vigora entendimento positivo quanto à possibilidade de tributação por meio do aludido tributo uma vez materializado o corpus mechanicum da criação intelectual do programa, caracterizando, assim, o conceito de mercadoria.
  3. Co ICMS será não-cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação relativa à circulação de mercadorias ou prestação de serviços com o montante cobrado nas anteriores pelo mesmo ou outro Estado ou pelo Distrito Federal; em atendimento à não-cumulatividade a isenção ou não-incidência, implicarão direito a crédito para compensação com o montante devido nas operações ou prestações seguintes, salvo determinação em contrário da legislação.
  4. Do imposto incidente sobre a propriedade de veículos automotores não poderá ter alíquotas diferenciadas em função do tipo e da utilização.
  5. Ede acordo com o texto constitucional vigente, o ICMS incidirá sobre a entrada de bem ou mercadoria importados do exterior por pessoa física ou jurídica, ainda que não seja contribuinte habitual do imposto, qualquer que seja a sua finalidade, cabendo o imposto ao Estado onde ocorrer o desembaraço aduaneiro, independentemente da localização do destinatário do bem ou mercadoria.
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GabaritoB — em relação à tributação dos programas de computador, ou software, o Supremo Tribunal Federal já decidiu que, nas operações relativas ao "licenciamento ou cessão de direito de uso", não cabe aos Estados a instituição do ICMS, posto não estar caracterizada uma circulação de mercadoria; por outro lado, em se tratando dos chamados "software de prateleira", produzidos em série e comercializados no varejo, vigora entendimento positivo quanto à possibilidade de tributação por meio do aludido tributo uma vez materializado o corpus mechanicum da criação intelectual do programa, caracterizando, assim, o conceito de mercadoria.

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