Questão de Direito Tributário — Tributos Federais — FGV 2009
Direito TributárioTributos Federais
- Código
- fg137547
- Banca
- FGV
- Órgão
- SEFAZ-RJ
- Ano
- 2009
- Nível
- Superior
- Cargo
- Fiscal de Rendas - Prova 2
A Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE), nos termos concebidos pela Lei nº 10.168/00, deveria incidir sobre os contratos que implicassem transferência de tecnologia, por ocasião de pagamento, crédito, entrega, remessa ou emprego de valores ao residente no exterior. Posteriormente, a Lei nº 10.332/01 ampliou a hipótese de incidência da CIDE para abranger também os casos envolvendo o pagamento, crédito, entrega, remessa ou emprego de royalties a qualquer título (mesmo sem transferência de tecnologia) a residente no exterior.A esse respeito, é correto afirmar que:
- Ao valor recolhido no Brasil a título de CIDE poderá ser utilizado como crédito pelo beneficiário dos royalties (residente no exterior) para fins de compensação com o Imposto de Renda devido sobre o valor recebido.
- Bo contribuinte da CIDE coincide com o contribuinte do Imposto de Renda Retido na Fonte sobre pagamento, remessa, crédito, entrega ou emprego de royalties.
- Ca incidência da CIDE sobre valores pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos ao exterior a título de royalties gera direito a crédito para o contribuinte desse tributo no Brasil no caso de contratos de exploração de patentes e uso de marcas.
- Dno caso de pagamento, crédito, entrega, remessa ou emprego de royalties a residente no exterior, deverá ser pago o Imposto de Renda Retido na Fonte à alíquota de 25%, bem como a CIDE à alíquota de 10%, independentemente do país de residência do beneficiário.
- Eo valor integral das receitas arrecadadas por meio da CIDE poderá ser destinado como melhor aprouver ao Chefe do Executivo Federal