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Questão de Direito Penal — Legislação Penal Especial — FGV 2010

Direito PenalLegislação Penal Especial
Código
fg142500
Banca
FGV
Órgão
PC-AP
Ano
2010
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia
O oferecimento da substância entorpecente Cannabis sativa L. (popularmente conhecida como maconha) a outrem sem objetivo de lucro e para consumo conjunto constitui o seguinte crime:
  1. Aposse de drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar para consumo pessoal (art. 28, da Lei 11.343/2006), punido com penas de advertência, prestação de serviços à comunidade e medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.
  2. Bconduta equiparada ao crime de tráfico de drogas (art. 33, §3º, da Lei 11.343/2006) punido com pena de detenção seis meses a um ano, pagamento de 700 (setecentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa, sem prejuízo das penas de advertência, prestação de serviços à comunidade e medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.
  3. Ccultivo de plantas destinadas à preparação de pequena quantidade de substância ou produto capaz de causar dependência física ou psíquica para uso pessoal (art. 28, §1º, da Lei 11.343/2006) punido com penas de advertência, prestação de serviços à comunidade e medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.
  4. Dtráfico de drogas (art. 33, da Lei 11.343/2006), punido com pena de reclusão de cinco a quinze anos e pagamento de 500 (quinhentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa.
  5. Eposse de drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar para consumo pessoal (art. 28, da Lei 11.343/2006), punido com penas de detenção de seis meses a dois anos e pagamento de 500 (quinhentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — conduta equiparada ao crime de tráfico de drogas (art. 33, §3º, da Lei 11.343/2006) punido com pena de detenção seis meses a um ano, pagamento de 700 (setecentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa, sem prejuízo das penas de advertência, prestação de serviços à comunidade e medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

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