Questão de Legislação Federal — Decreto 70.235 de 1972 - processo administrativo fiscal — FGV 2010
Legislação FederalDecreto 70.235 de 1972 - processo administrativo fiscal
- Código
- fg142775
- Banca
- FGV
- Órgão
- SEAD-AP
- Ano
- 2010
- Nível
- Superior
- Cargo
- Auditor da Receita do Estado - Prova 2
De acordo com o Decreto nº 70.235/72, o Auto de Infração lavrado pelo agente da Administração não conterá, obrigatoriamente:
- Aa assinatura do autuante e a indicação de seu cargo ou função e o número de matrícula.
- Ba determinação da exigência e a intimação para cumpri-la ou impugná-la no prazo de quinze dias.
- Ca qualificação do autuado, além do local, data e hora da lavratura.
- Da disposição legal infringida e a penalidade aplicável.
- Ea descrição do fato.