Questão de Legislação Estadual — Legislação do Estado do Rio de Janeiro — FGV 2010
Legislação EstadualLegislação do Estado do Rio de Janeiro
- Código
- fg143070
- Banca
- FGV
- Órgão
- SEFAZ-RJ
- Ano
- 2010
- Nível
- Superior
- Cargo
- Fiscal de Rendas - Prova 3
Segundo a Lei n. 5.351, de 15 de dezembro de 2008, o parcelamento dos créditos do Estado do Rio de Janeiro, inscritos em dívida ativa:
- Anão poderá ser deferido, se o crédito pertencer a autarquia ou fundação pública estatal.
- Bpoderá ser deferido em até 60 (sessenta) vezes, se de natureza tributária.
- Cse deferido, não implica confissão irretratável do débito, nem expressa renúncia ou desistência de qualquer recurso, administrativo ou judicial.
- Dserá cancelado, no caso de falta de pagamento de 3 (três) prestações seguidas ou de 6 (seis) intercaladas.
- Eterá o valor de suas parcelas mensais corrigido monetariamente, sem qualquer outro acréscimo.