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Questão de Legislação Estadual — Legislação do Estado do Rio de Janeiro — FGV 2010

Legislação EstadualLegislação do Estado do Rio de Janeiro
Código
fg143070
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2010
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Rendas - Prova 3
Segundo a Lei n. 5.351, de 15 de dezembro de 2008, o parcelamento dos créditos do Estado do Rio de Janeiro, inscritos em dívida ativa:
  1. Anão poderá ser deferido, se o crédito pertencer a autarquia ou fundação pública estatal.
  2. Bpoderá ser deferido em até 60 (sessenta) vezes, se de natureza tributária.
  3. Cse deferido, não implica confissão irretratável do débito, nem expressa renúncia ou desistência de qualquer recurso, administrativo ou judicial.
  4. Dserá cancelado, no caso de falta de pagamento de 3 (três) prestações seguidas ou de 6 (seis) intercaladas.
  5. Eterá o valor de suas parcelas mensais corrigido monetariamente, sem qualquer outro acréscimo.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — poderá ser deferido em até 60 (sessenta) vezes, se de natureza tributária.

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