Questão de Auditoria — Processo de Auditoria — FGV 2011
AuditoriaProcesso de Auditoria
- Código
- fg144084
- Banca
- FGV
- Órgão
- SEFAZ-RJ
- Ano
- 2011
- Nível
- Superior
- Cargo
- Auditor Fiscal da Receita Estadual - Prova 2
Tendo em vista o que prevê o Conselho Federal de Contabilidade, assinale a alternativa correta.
- ANo que tange ao planejamento, é necessário que o auditor planeje a auditoria de modo que ela seja executada de maneira eficaz e dirija o esforço de auditoria às áreas com menor expectativa de distorção relevante, independentemente se causada por fraude ou a erro, com esforço correspondentemente maior dirigido a outras áreas. O plano de auditoria não precisa incluir a descrição da natureza, a época e a extensão dos procedimentos adicionais de auditoria planejados no nível de afirmação.
- BO envolvimento do sócio do trabalho e de outros membros-chave da equipe de trabalho no planejamento da auditoria não deve resultar em incorporação de seus pontos de vista, podendo prejudicar a eficiência e independência do processo de planejamento.
- CEm auditoria de entidade de pequeno porte, todo o processo pode ser conduzido por equipe pequena de auditoria. Muitas auditorias de entidades de pequeno porte envolvem o sócio do trabalho trabalhando com um membro da equipe de trabalho ou sozinho. Com uma equipe menor, a coordenação e a comunicação entre membros da equipe ficam facilitadas. A definição da estratégia global para a auditoria de entidade de pequeno porte precisa ser igualmente complexa.
- DO CFC, quando trata da responsabilidade do auditor no contexto da auditoria de demonstrações, explicita que o auditor se preocupa com a fraude que causa distorção relevante. Dois tipos de distorções intencionais são pertinentes para o auditor: (1) distorções decorrentes de informações contábeis fraudulentas e (2) da apropriação indébita de ativos.
- EO planejamento adequado ajuda a tornar suficientes o tempo e os recursos disponíveis para a condução da auditoria. A dificuldade, falta de tempo ou custo envolvido são, por si só, base válida para que o auditor omita um procedimento de auditoria para o qual não há alternativa ou que deva ser satisfeito com evidências de auditoria menos que persuasivas.