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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal — FGV 2012

Administração Financeira e OrçamentáriaLC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal
Código
fg145343
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2012
Nível
Superior
Cargo
Consultor Legislativo - Assessoramento em Orçamentos
A Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/00) menciona diversos instrumentos de transparência da gestão fiscal, a seguir relacionados. No que diz respeito a esse aspecto (transparência), assinale a afirmativa INCORRETA.
  1. ASão instrumentos de transparência da gestão fiscal,: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos.
  2. BAos instrumentos de gestão fiscal deve ser dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público.
  3. CA transparência será assegurada também mediante liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público.
  4. DPara os fins a que se refere o inciso II do parágrafo único do art. 48 da LRF, os entes da Federação disponibilizarão a qualquer pessoa física ou jurídica o acesso a informações referentes ao lançamento e ao recebimento de toda a receita das unidades gestoras, inclusive referente a recursos extraordinários.
  5. EDe acordo com o art. 49 da LRF, as contas apresentadas pelo Chefe do Poder Executivo ficarão disponíveis por pelo menos dois exercícios financeiros no respectivo Poder Legislativo e no órgão técnico responsável pela sua elaboração, para consulta e apreciação pelos cidadãos e instituições da sociedade.
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GabaritoE — De acordo com o art. 49 da LRF, as contas apresentadas pelo Chefe do Poder Executivo ficarão disponíveis por pelo menos dois exercícios financeiros no respectivo Poder Legislativo e no órgão técnico responsável pela sua elaboração, para consulta e apreciação pelos cidadãos e instituições da sociedade.

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