Questão de Legislação Específica dos Tribunais Federais — Resolução CNJ nº 401/2021 - Acessibilidade e Inclusão de Pessoas com Deficiência — FGV 2019
Legislação Específica dos Tribunais FederaisResolução CNJ nº 401/2021 - Acessibilidade e Inclusão de Pessoas com Deficiência
- Código
- fg148588
- Banca
- FGV
- Órgão
- TJ CE
- Ano
- 2019
- Cargo
- TJ ( )
A Resolução CNJ nº 230, de 22 de junho de 2016, orienta a adequação das atividades dos órgãos do Poder Judiciário e de seus serviços auxiliares às determinações exaradas pela Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo e pela Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência. A mencionada resolução estabelece que:
- Acada órgão do Poder Judiciário deverá dispor de, pelo menos, 5% (cinco por cento) de servidores, funcionários e terceirizados capacitados para o uso e interpretação da Libras;
- Bas edificações públicas, exceto as já existentes, devem garantir acessibilidade à pessoa com deficiência em todas as suas dependências e serviços;
- Co Poder Judiciário e seus serviços auxiliares podem impor ao usuário com deficiência custo anormal, direto ou indireto, visando ao amplo acesso a serviço público oferecido;
- Dos serviços notariais e de registro podem criar óbices ou condições diferenciadas à prestação de seus serviços em razão de deficiência do solicitante;
- Edevem ser mantidas, por cada Tribunal, Comissões Permanentes de Acessibilidade e Inclusão, cujos membros são necessariamente servidores com deficiência.