Questão de Direito Processual Penal — Jurisprudência dos Tribunais Superiores sobre Provas em Espécie — FGV 2021
Direito Processual PenalJurisprudência dos Tribunais Superiores sobre Provas em Espécie
- Código
- fg150054
- Banca
- FGV
- Órgão
- PM PB
- Ano
- 2021
- Cargo
- Of ( )
O artigo 5º, inciso XI, da Constituição da República de 1988 consagrou o direito fundamental à inviolabilidade do domicílio, ao dispor que a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, de uma forma geral, afirma que as autoridades podem ingressar em domicílio, sem a autorização de seu dono, em hipóteses de flagrante delito de crime permanente. Por definição, nos crimes permanentes, há um intervalo entre a consumação e o exaurimento. Nesse intervalo, o crime está em curso. Assim, se dentro do local protegido o crime permanente está ocorrendo, o perpetrador estará cometendo o delito. No entanto, tanto o Supremo Tribunal Federal quanto o Superior Tribunal de Justiça reformularam suas orientações sobre o ingresso forçado no domicílio. Em relação às buscas incidentais à prisão em flagrante, é correto afirmar que é:
- Ainválida a ação de agente policial que atende ligação direcionada ao aparelho celular do capturado, durante a prisão em flagrante;
- Bválida a ação de agente policial que determina ao capturado que atenda ligação direcionada ao seu aparelho celular, durante a prisão em flagrante;
- Cinválida a ação de agente policial que acessa a agenda telefônica de aparelho celular do capturado, durante a prisão em flagrante;
- Dválida a ação de agente policial que realiza o espelhamento do aplicativo de mensagens de aparelho celular do capturado, durante a prisão em flagrante;
- Eválida a ação de agente policial que acessa conteúdo de aplicativo de mensagens de aparelho celular do capturado, decorrente de apreensão determinada por ordem judicial.