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Questão de AFO, Direito Financeiro e Contabilidade Pública — Classificação da Receita por Identificador de Resultado Primário — FGV 2022

AFO, Direito Financeiro e Contabilidade PúblicaClassificação da Receita por Identificador de Resultado Primário
Código
fg150738
Banca
FGV
Órgão
CGU
Ano
2022
Cargo
AFFC ( )

A tabela a seguir apresenta a execução de despesas orçamentárias da União em diversos exercícios (2016 a 2020), fazendo, ainda, um comparativo com os estágios do ciclo orçamentário de 2021, que inclui o Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) encaminhado pelo presidente da República, as consequentes alterações promovidas pelo Congresso Nacional (autógrafo) e, finalmente, a aprovação da Lei Orçamentária Anual (LOA) após os vetos ao projeto de lei e posteriores contingenciamentos efetuados, por meio de decreto, pelo chefe do Poder Executivo.

 

Discricionárias por RP (identificador

de resultado primário)

201620172018201920202021
RealizadoPLOAAutógrafo

Após Decreto

10.686 e Veto (abr/21)

RP 2 Não decorrentes de emendas

95,683,697,2130,9476,3112,491,7

74,6

RP 3 PAC

42,029,327,326,85,9---

RP 6 Emendas individuais

4,94,57,97,49,3-9,79,7

RP 7 Emendas de bancada

-0,82,22,75,1-7,37,3

RP 8 Emendas de comissão

----0,3-1,4-

RP 9 Emendas de relator-geral

----7,0-29,0

18,6

TOTAL142,5118,2134,5167,8503,8112,4139,1

110,1

Considerando os dados apresentados na tabela acima, é correto afirmar que:

  1. Aa baixa execução orçamentária das despesas discricionárias ao longo dos exercícios pode conduzir a um risco elevado de ocorrer “shutdown” e prejuízos à execução de políticas públicas essenciais;
  2. Bos identificadores RP 8 e RP 9, referentes a emendas de comissão e emendas de relator-geral, não poderiam ter sido vetados ou contingenciados pelo chefe do Poder Executivo, por se tratar de dotações de execução obrigatória;
  3. Ca ausência de vetos e contingenciamentos aos indicadores RP 6 e RP 7 (emendas individuais e de bancada) traduz um privilégio injustificável, considerando as disposições constitucionais e legais relativas a esses tipos de dotação;
  4. Do Congresso Nacional, ao alterar o PLOA encaminhado pelo chefe do Poder Executivo no exercício de 2021, ultrapassou os limites percentuais máximos permitidos pelo ordenamento jurídico;
  5. Ea denominada “emenda de relator- geral” está expressamente prevista na Constituição da República de 1988, tendo em vista recente aprovação de emenda à Constituição que promoveu a sua inclusão.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — a baixa execução orçamentária das despesas discricionárias ao longo dos exercícios pode conduzir a um risco elevado de ocorrer “shutdown” e prejuízos à execução de políticas públicas essenciais;

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