Questão de Legislação Tributária dos Estados e do Distrito Federal — Decreto Estadual nº 7.629/1999 - Regulamento do Processo Administrativo Fiscal (RPAF-BA) — FGV 2022
Legislação Tributária dos Estados e do Distrito FederalDecreto Estadual nº 7.629/1999 - Regulamento do Processo Administrativo Fiscal (RPAF-BA)
- Código
- fg150981
- Banca
- FGV
- Órgão
- SEFAZ BA
- Ano
- 2022
- Cargo
- Ag TE ( )
A sociedade empresária XYZ, inscrita no cadastro de contribuintes da Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia, foi intimada da lavratura de um auto de infração na última quinta-feira, visando à cobrança de ICMS e multa. Por discordar da cobrança, a sociedade empresária resolveu impugnar o auto de infração.
Sobre a impugnação ao auto de infração no caso descrito, a sociedade empresária terá o prazo de
- A30 (trinta) dias, contados da data de intimação, para protocolizar a impugnação junto à repartição fiscal do local da ocorrência do procedimento fiscal.
- B60 (sessenta) dias, contados da data de intimação, para protocolizar a impugnação junto à repartição do seu domicílio fiscal.
- C30 (trinta) dias, contados da data de intimação, para protocolizar a impugnação junto à repartição do seu domicílio fiscal.
- D60 (sessenta) dias, contados da data de intimação, para protocolizar a impugnação junto à repartição fiscal do local da ocorrência do procedimento fiscal.
- E60 (sessenta) dias, contados da data de intimação, para protocolizar a impugnação junto à repartição fiscal do local da ocorrência do procedimento fiscal.