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Questão de Auditoria Governamental — IN TCU nº 84/2020 - Normas para a Tomada e Prestação de Contas dos Administradores e Responsáveis da Administração Pública Federal — FGV 2022

Auditoria GovernamentalIN TCU nº 84/2020 - Normas para a Tomada e Prestação de Contas dos Administradores e Responsáveis da Administração Pública Federal
Código
fg152019
Banca
FGV
Órgão
TCU
Ano
2022
Cargo
AUFC ( )

A materialidade está entre os princípios norteadores da elaboração e divulgação da prestação de contas no âmbito da Administração Pública Federal. Trata-se de um aspecto utilizado para determinar a importância relativa de uma distorção ou irregularidade, nível a partir do qual estas são consideradas relevantes.


Nos termos da Instrução Normativa TCU nº 84/2020, para fins de autuação de processo de tomada de contas, é necessário avaliar o nível de materialidade.


Considere os dados do quadro a seguir relativos à execução orçamentária hipotética de uma autarquia federal no exercício financeiro de 2021.

 

Tipo de Despesa

Valores (em milhões de reais)

Despesa fixada

R$ 300,00

Despesa empenhada

R$ 286,00

Despesa liquidada

R$ 261,00

 

O limite mínimo para que um conjunto de irregularidades detectadas na autarquia no referido exercício seja considerado materialmente relevante, para fins de autuação de processo de tomada de contas, é, em milhões de reais, de:

  1. AR$ 2,30;
  2. BR$ 2,70;
  3. CR$ 2,77;
  4. DR$ 2,80;
  5. ER$ 5,72.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — R$ 2,77;

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