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Questão de Legislação Específica dos Tribunais Estaduais — Provimento Geral da Corregedoria Aplicado aos Juízes e Ofícios Judiciais do DF — FGV 2022

Legislação Específica dos Tribunais EstaduaisProvimento Geral da Corregedoria Aplicado aos Juízes e Ofícios Judiciais do DF
Código
fg152848
Banca
FGV
Órgão
TJDFT
Ano
2022
Cargo
AJ ( )
O plantão judiciário do primeiro grau de jurisdição no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios é constituído pelo plantão judiciário semanal e pelo plantão judiciário prestado no feriado forense compreendido entre 20 de dezembro e 6 de janeiro.   Nesse contexto, consoante dispõe o Provimento Geral da Corregedoria do Poder Judiciário do Distrito Federal e dos Territórios aplicado aos Juízes e Ofícios Judiciais, ao juiz plantonista compete decidir:
  1. Apedido de levantamento de importância em dinheiro ou valores;
  2. Breiteração de pedido já apreciado no órgão judicial de origem ou em plantão anterior;
  3. Crecebimento de comunicação de prisões temporárias, preventivas ou outras diversas das efetuadas em flagrante;
  4. Dpedidos de liberdade provisória, com ou sem fiança, desde que a competência já não esteja afeta, por prevenção, a outro juízo;
  5. Eapreciação de quaisquer matérias afetas à Vara de Execução Penal do Distrito Federal e à Vara de Execução das Penas e Medidas Alternativas do Distrito Federal.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — pedidos de liberdade provisória, com ou sem fiança, desde que a competência já não esteja afeta, por prevenção, a outro juízo;

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