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Questão de Legislação Específica dos Tribunais Estaduais — Provimento Geral da Corregedoria Aplicado aos Juízes e Ofícios Judiciais do DF — FGV 2022

Legislação Específica dos Tribunais EstaduaisProvimento Geral da Corregedoria Aplicado aos Juízes e Ofícios Judiciais do DF
Código
fg152850
Banca
FGV
Órgão
TJDFT
Ano
2022
Cargo
AJ ( )
Em matéria de emissão de certidões, o Provimento Geral da Corregedoria do Poder Judiciário do Distrito Federal e dos Territórios aplicado aos Juízes e Ofícios Judiciais, disponibilizado no DJe de 10/10/2014, dispõe que:
  1. Ao fornecimento de certidão à pessoa estranha à relação processual é vedado;
  2. Bo nome do requerente não poderá constar das certidões, exceto quando se tratar de órgão público;
  3. Co nome da vítima deverá constar das certidões e dos documentos referentes a informações sobre o andamento de processos criminais;
  4. Das certidões serão expedidas sem rasuras e com inutilização dos espaços não aproveitados, no prazo máximo de cinco dias, salvo motivo justificado;
  5. Eas certidões expedidas pelos ofícios judiciais e órgãos administrativos da Corregedoria não são gratuitas, sendo a única exceção quando o requerente for assistido pela Defensoria Pública.
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GabaritoD — as certidões serão expedidas sem rasuras e com inutilização dos espaços não aproveitados, no prazo máximo de cinco dias, salvo motivo justificado;

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