Questão de Legislação Específica dos Tribunais Estaduais — Provimento Geral da Corregedoria Aplicado aos Juízes e Ofícios Judiciais do DF — FGV 2022
Legislação Específica dos Tribunais EstaduaisProvimento Geral da Corregedoria Aplicado aos Juízes e Ofícios Judiciais do DF
- Código
- fg152850
- Banca
- FGV
- Órgão
- TJDFT
- Ano
- 2022
- Cargo
- AJ ( )
Em matéria de emissão de certidões, o Provimento Geral da Corregedoria do Poder Judiciário do Distrito Federal e dos Territórios aplicado aos Juízes e Ofícios Judiciais, disponibilizado no DJe de 10/10/2014, dispõe que:
- Ao fornecimento de certidão à pessoa estranha à relação processual é vedado;
- Bo nome do requerente não poderá constar das certidões, exceto quando se tratar de órgão público;
- Co nome da vítima deverá constar das certidões e dos documentos referentes a informações sobre o andamento de processos criminais;
- Das certidões serão expedidas sem rasuras e com inutilização dos espaços não aproveitados, no prazo máximo de cinco dias, salvo motivo justificado;
- Eas certidões expedidas pelos ofícios judiciais e órgãos administrativos da Corregedoria não são gratuitas, sendo a única exceção quando o requerente for assistido pela Defensoria Pública.