Questão de Legislação Militar — Lei Estadual nº 1.154/1975 - Estatuto dos Policiais Militares do Estado do Amazonas — FGV 2022
Legislação MilitarLei Estadual nº 1.154/1975 - Estatuto dos Policiais Militares do Estado do Amazonas
- Código
- fg153055
- Banca
- FGV
- Órgão
- PM AM
- Ano
- 2022
- Cargo
- Alun Of ( )
De acordo com o Estatuto dos Policiais Militares do Estado do Amazonas (Lei Estadual nº 1.154/75), o Aspirante a Oficial PM ou o praça com estabilidade assegurada que houver sido excluído a bem da disciplina só poderá readquirir a situação policial militar anterior por
- Asentença do Conselho Permanente de Justiça e nas condições nela estabelecidas, se a exclusão for consequência de sentença daquele Conselho ou do Conselho de Disciplina, passado o prazo de 10 (dez) anos da condenação originária.
- Bsentença do Conselho Permanente de Justiça e nas condições nela estabelecidas, se a exclusão for consequência de sentença daquele Conselho ou do Conselho de Disciplina, passado o prazo de 5 (cinco) anos da condenação originária.
- Coutra sentença do Conselho Permanente de Justiça e nas condições nela estabelecidas, se a exclusão for consequência de sentença daquele Conselho, e por decisão do Comandante-Geral da Polícia Militar, se a exclusão for consequência de ter sido julgado culpado em Conselho de Disciplina.
- Doutra sentença do Conselho Permanente de Justiça e nas condições nela estabelecidas, se a exclusão for consequência de sentença do Conselho de Disciplina, desde que haja parecer prévio do Comandante-Geral da Polícia Militar favorável à reabilitação.
- Eoutra sentença do Conselho Permanente de Justiça e nas condições nela estabelecidas, se a exclusão for consequência de sentença daquele Conselho, desde que haja parecer prévio do Comandante-Geral da Polícia Militar favorável à reabilitação aprovado pelo Governador do Estado.