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Questão de Legislação Militar — Lei Estadual nº 4.044/2014 - Reestruturação da Carreira de Praças Militares do Estado do Amazonas — FGV 2022

Legislação MilitarLei Estadual nº 4.044/2014 - Reestruturação da Carreira de Praças Militares do Estado do Amazonas
Código
fg153076
Banca
FGV
Órgão
PM AM
Ano
2022
Cargo
Sold ( )
A Lei nº 4.044/2014 do Estado do Amazonas (Lei de Promoção de Praças) dispõe que a promoção por bravura resultará de ações incomuns de coragem e audácia que, ultrapassando os limites normais do cumprimento do dever, representem feitos indispensáveis ou úteis às operações militares, pelos resultados alcançados ou pelo exemplo positivo delas emanados.   Nesse contexto, a citada lei estabelece que a promoção por bravura é ato
  1. Avinculado da Administração Militar Estadual, sendo que após a promoção por bravura é vedado ao militar promovido a matrícula no primeiro Curso de Formação e Aperfeiçoamento à respectiva graduação.
  2. Bvinculado da Administração Militar Estadual, sendo que os atos de bravura deverão ser devidamente reconhecidos pelo Governador do Estado, mediante proposta encaminhada pelo Comandante-Geral da Corporação.
  3. Cvinculado da Administração Militar Estadual, sendo que os atos de bravura deverão ser devidamente reconhecidos pelo Secretário de Segurança Pública, mediante proposta encaminhada pelo Comandante-Geral da Corporação.
  4. Ddiscricionário da Administração Militar Estadual, sendo que os atos de bravura deverão ser devidamente reconhecidos pelo Comandante-Geral da Corporação, mediante proposta encaminhada pelo respectivo Comandante, Chefe ou Diretor de OPM/OBM, a que pertença o Militar Estadual.
  5. Ediscricionário da Administração Militar Estadual, sendo que a promoção por bravura será procedida imediatamente após o reconhecimento do ato, apenas se houver vaga disponível, garantindo-se ao Militar Estadual promovido o acesso às graduações subsequentes, independentemente de preenchidos os demais requisitos exigidos na Lei.
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GabaritoD — discricionário da Administração Militar Estadual, sendo que os atos de bravura deverão ser devidamente reconhecidos pelo Comandante-Geral da Corporação, mediante proposta encaminhada pelo respectivo Comandante, Chefe ou Diretor de OPM/OBM, a que pertença o Militar Estadual.

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