Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Sociedades Coligadas, Controladas, Filiadas (arts. 1.097 a 1.101 do CC e 243 a 264 da Lei nº 6.404) — FGV 2022

Direito Empresarial (Comercial)Sociedades Coligadas, Controladas, Filiadas (arts. 1.097 a 1.101 do CC e 243 a 264 da Lei nº 6.404)
Código
fg153354
Banca
FGV
Órgão
TJ SC
Ano
2022
Cargo
JE TJSC

A Companhia Avícola Saudades pretende incorporar ao seu patrimônio todas as ações de Abatedouro de Aves Ouro Verde S/A para convertê-la em subsidiária integral. O protocolo e a justificação da operação foram aprovados pelas assembleias de acionistas de ambas as companhias, que são de capital fechado e não há atribuição de voto plural a nenhuma ação ordinária.

 

Após a aprovação do protocolo e da justificação pela assembleia de acionistas de Abatedouro de Aves Ouro Verde S/A, o acionista minoritário Benedito, que não compareceu à assembleia e não concorda com a incorporação, ajuíza ação para anular a deliberação e obter a decretação de nulidade de cláusula do protocolo. O autor apresenta os seguintes fundamentos: (i) não foi atingido o quórum qualificado de dois terços do capital social com direito a voto previsto no estatuto para aprovação da operação de incorporação de ações, embora tenha sido a proposta aprovada por 58% do capital social; (ii) o protocolo excluiu o direito de retirada dos acionistas dissidentes mediante reembolso de ações, sendo inválida a estipulação por atentar contra direito essencial.

Em contestação, a companhia sustentou que (i) para aprovação da operação deve ser considerado o quórum legal de, no mínimo, metade do total de votos conferidos às ações, que foi superado; (ii) não há previsão de direito de retirada em caso de conversão de companhia fechada em subsidiária integral, apenas para companhias abertas. Exaurida a cognição, em relação ao mérito, há:
  1. Aprocedência de ambos os pedidos, pois o estatuto pode estabelecer quórum qualificado superior ao legal; é assegurado o direito de retirada ao acionista dissidente no caso de incorporação de ações de companhia fechada para convertê-la em subsidiária integral;
  2. Bprocedência parcial, pois inexiste direito de retirada em caso de conversão de companhia fechada em subsidiária integral; todavia, é improcedente a alegação de que o quórum legal prevalece sobre o estatutário;
  3. Cimprocedência de ambos os pedidos, pois só cabe direito de retirada para acionistas presentes à assembleia que aprovou a operação, não se estendendo aos ausentes; todavia, deve prevalecer o quórum legal sobre o estatutário por se tratar de companhia fechada;
  4. Dprocedência parcial, pois foi superado o quórum legal, que prevalece sobre o fixado no estatuto; todavia, é improcedente a alegação de inexistência de direito de retirada em caso de conversão de companhia fechada em subsidiária integral;
  5. Eimprocedência de ambos os pedidos, pois o quórum para aprovação da operação foi superado e só é assegurado o direito de retirada ao acionista dissidente no caso de incorporação de ações de companhia aberta para convertê-la em subsidiária integral.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — procedência de ambos os pedidos, pois o estatuto pode estabelecer quórum qualificado superior ao legal; é assegurado o direito de retirada ao acionista dissidente no caso de incorporação de ações de companhia fechada para convertê-la em subsidiária integral;

Link permanente: /questoes/fg153354