Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Outros Atos Cambiários (Saque, Endosso, Aval, Aceite, Prescrição, Ações Cambiais) — FGV 2022

Direito Empresarial (Comercial)Outros Atos Cambiários (Saque, Endosso, Aval, Aceite, Prescrição, Ações Cambiais)
Código
fg153356
Banca
FGV
Órgão
TJ SC
Ano
2022
Cargo
JE TJSC

Panificação Cruzeiro Ltda. emitiu nota promissória em favor de Moinhos Monte Castelo S/A com vencimento no dia 22 de maio de 2022. Dois dias após o vencimento, sem ter como honrar a dívida, a emitente solicitou moratória ao credor por sessenta dias, apresentando duas avalistas simultâneas, ambas sócias, Emma e Concórdia. Cada avalista se responsabilizou pela metade do valor do título.

 

Findo o prazo de moratória, o credor ajuizou ação de execução apenas em face das avalistas. A avalista Concórdia, em embargos à execução, alegou: (i) a nulidade do aval parcial em razão de sua vedação pelo Código Civil, disposição aplicável aos títulos de crédito em geral; (ii) a proibição implícita do aval posterior ao vencimento pela Lei Uniforme de Genebra, haja vista que o credor já poderia exercer seu direito de ação em face do avalizado, prescindindo da garantia pessoal do aval.

Autos conclusos, você, juiz, decidiria, em relação aos embargos do avalista, pelo:
  1. Aimprovimento, diante da previsão do aval parcial na Lei Uniforme de Genebra e da previsão do aval póstumo no Código Civil;
  2. Bprovimento parcial, apenas quanto à alegação de vedação do aval parcial no Código Civil;
  3. Cprovimento integral, diante da vedação do aval parcial pelo Código Civil e da proibição implícita do aval póstumo pela Lei Uniforme de Genebra;
  4. Dprovimento integral, em razão da falta de inclusão na ação de execução da avalizada, já que a responsabilidade das avalistas é acessória;
  5. Eprovimento parcial, apenas quanto à alegação de vedação implícita do aval póstumo pela Lei Uniforme de Genebra.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — improvimento, diante da previsão do aval parcial na Lei Uniforme de Genebra e da previsão do aval póstumo no Código Civil;

Link permanente: /questoes/fg153356