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Questão de Direito Constitucional — União: Bens e Competências Exclusivas, Privativas, Comuns e Concorrentes (arts. 20 a 24 da CF/1988) — FGV 2026

Direito ConstitucionalUnião: Bens e Competências Exclusivas, Privativas, Comuns e Concorrentes (arts. 20 a 24 da CF/1988)
Código
fg155477
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2026
Cargo
NAC UNI

Carlos é prefeito do Município Beta, localizado no Estado Alfa. Ele tomou conhecimento da descoberta de uma nova reserva de petróleo em Alfa (reserva Mantuã), situada no território de Beta. Interessado em saber se os resultados da exploração de petróleo e gás natural poderiam gerar recursos para Beta, Carlos consultou você, como Procurador(a)-Geral do Município, para esclarecer sua dúvida. Sobre a hipótese narrada, segundo o sistema constitucional brasileiro, assinale a opção que apresenta, corretamente, o esclarecimento dado.

  1. ASomente Beta, região que efetivamente abriga a reserva Mantuã, poderá se beneficiar dos resultados econômicos diretos da exploração.
  2. BO Estado Alfa, o Município Beta e a União, nos termos da lei, serão beneficiados pelos resultados econômicos diretos obtidos da exploração.
  3. CApenas a União, a quem pertencem os recursos minerais no país, inclusive os do subsolo, poderá se beneficiar dos resultados econômicos diretos da exploração.
  4. DSomente Alfa e Beta, os entes que suportarão diretamente os reveses que a exploração de petróleo ocasiona, poderão se beneficiar dos resultados econômicos diretos da exploração.
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GabaritoB — O Estado Alfa, o Município Beta e a União, nos termos da lei, serão beneficiados pelos resultados econômicos diretos obtidos da exploração.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Exploração de petróleo e participação dos entes federativos

Gabarito: letra B. O Estado Alfa, o Município Beta e a União serão beneficiados pelos resultados econômicos diretos da exploração de petróleo, nos termos da lei, conforme o art. 20, § 1º, da Constituição Federal, que assegura a participação no resultado da exploração de petróleo ou gás natural a todos os entes federativos no respectivo território.

A questão trata da repartição dos resultados econômicos da exploração de recursos minerais, especificamente petróleo e gás natural, entre os entes federativos. O ponto central é que, embora os recursos minerais, inclusive os do subsolo, sejam bens da União (art. 20, IX, CF), a Constituição assegura a participação de todos os entes federativos — União, Estados, Distrito Federal e Municípios — no resultado dessa exploração, ou compensação financeira por ela. Essa participação é uma receita originária dos entes beneficiados, não um mero repasse da União, e deve ser regulamentada por lei.

A regra constitucional é clara ao estabelecer que a participação é assegurada "nos termos da lei", ou seja, depende de regulamentação infraconstitucional para definir os critérios e percentuais de distribuição. No caso concreto, a reserva Mantuã está situada no território do Município Beta, dentro do Estado Alfa, o que atrai a participação de ambos, além da União, que é a titular dos recursos minerais. A alternativa correta reflete exatamente essa tríplice participação.

A distinção que importa é entre a propriedade do recurso mineral (que é da União) e a participação nos resultados da exploração (que é de todos os entes). A banca explora essa confusão: o candidato pode pensar que, por ser bem da União, apenas ela se beneficia, ou que apenas o ente onde está a reserva se beneficia. A Constituição, porém, adotou um modelo de repartição que envolve todos os entes federativos, como forma de compensar os impactos e distribuir as riquezas.

Art. 20, §1CF/88

Art. 20, § 1º — "É assegurada, nos termos da lei, à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios a participação no resultado da exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica e de outros recursos minerais no respectivo território, plataforma continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva, ou compensação financeira por essa exploração."

Guarde a fronteira entre propriedade do bem (União) e participação nos resultados (todos os entes): é exatamente nela que as alternativas se dividem.

Critério

Propriedade do recurso mineral

Participação nos resultados da exploração

Ente titular/beneficiário

União (art. 20, IX, CF)

União, Estados, DF e Municípios (art. 20, § 1º, CF)

Fundamento constitucional

Art. 20, IX

Art. 20, § 1º

Natureza da receita

Bem da União

Receita originária dos entes beneficiados

Dependência de lei

Não (regra direta)

Sim ("nos termos da lei")

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que somente Beta, por abrigar a reserva, se beneficiará. Erra ao excluir a União e o Estado Alfa. A participação é assegurada a todos os entes no respectivo território, não apenas ao Município onde está a jazida.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reflete exatamente o art. 20, § 1º, da CF: União, Estados e Municípios são beneficiados pelos resultados econômicos diretos da exploração de petróleo e gás natural, nos termos da lei. A reserva está no território de Beta, dentro de Alfa, e os recursos minerais pertencem à União — logo, os três entes participam.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que apenas a União se beneficia, por ser a proprietária dos recursos minerais. Confunde a titularidade do bem (art. 20, IX, CF) com a participação nos resultados da exploração (art. 20, § 1º, CF). A propriedade não exclui a participação dos demais entes.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que somente Alfa e Beta se beneficiam, por suportarem os reveses da exploração. Exclui a União, que também participa, e o fundamento constitucional não é a compensação por reveses, mas a participação assegurada a todos os entes no respectivo território.

Gabarito: letra B

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