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Questão de Direito Constitucional — Jurisprudência dos Tribunais Superiores sobre Controle de Constitucionalidade — FGV 2026

Direito ConstitucionalJurisprudência dos Tribunais Superiores sobre Controle de Constitucionalidade
Código
fg155478
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2026
Cargo
NAC UNI

O Estado Delta publicou lei que criou novos critérios para a concessão de benefícios fiscais no âmbito estadual. Esse diploma normativo, no entanto, foi declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em sede de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI). Apesar disso, meses depois, a Assembleia Legislativa de Delta aprovou a Lei X/2025 com conteúdo idêntico ao da lei anteriormente declarada inconstitucional. O Governador do Estado Delta, inconformado, solicitou que o Procurador-Geral do Estado analisasse a conformidade constitucional da Lei X/2025. Assinale a opção que, do ponto de vista jurídico-constitucional, apresenta a solução correta para o tema.

  1. AO Governador do Estado deve ingressar com uma reclamação perante o STF, pois a Lei X/2025 afrontou o efeito vinculante da decisão anterior.
  2. BO efeito vinculante da decisão anterior do STF não alcança a atividade legislativa típica, não havendo óbice a que seja proposta uma nova ADI tendo a Lei X/2025 como objeto.
  3. CA Lei X/2025 não pode ser objeto de nova ADI, pois o efeito vinculante da decisão do STF na ADI anterior impede que qualquer legitimado questione a norma de mesmo conteúdo.
  4. DPode ser ajuizada uma nova ADI, tendo a Lei X/2025 como objeto, porque o Poder Legislativo está vinculado à decisão anterior do STF, mesmo em relação à sua função típica de legislar.
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GabaritoB — O efeito vinculante da decisão anterior do STF não alcança a atividade legislativa típica, não havendo óbice a que seja proposta uma nova ADI tendo a Lei X/2025 como objeto.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Efeito vinculante das decisões em ADI e a atividade legislativa

Gabarito: letra B. O efeito vinculante das decisões proferidas pelo STF em controle concentrado de constitucionalidade não alcança a atividade legislativa típica, de modo que a edição de nova lei com conteúdo idêntico ao de outra declarada inconstitucional não configura afronta à autoridade da decisão, sendo cabível o ajuizamento de nova ADI tendo a nova lei como objeto. Esse é o entendimento consolidado na jurisprudência do STF, que reconhece a impossibilidade de o Poder Judiciário atuar como legislador positivo, vedando-se a vinculação do Poder Legislativo em sua função típica de legislar.

O efeito vinculante, previsto no art. 102, § 2º, da Constituição Federal, é atributo das decisões definitivas de mérito proferidas pelo STF nas ações de controle concentrado (ADI, ADC e ADPF). Por força desse efeito, a decisão vincula os demais órgãos do Poder Judiciário e a Administração Pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal. A finalidade é garantir a uniformidade de interpretação da Constituição e a segurança jurídica, evitando que órgãos inferiores decidam em sentido contrário ao que foi firmado pela Corte Suprema.

Contudo, o efeito vinculante não se estende ao Poder Legislativo no exercício de sua função típica de legislar. Isso porque o STF, ao declarar a inconstitucionalidade de uma lei, atua como legislador negativo, ou seja, retira do ordenamento jurídico a norma incompatível com a Constituição, mas não pode substituir o legislador na criação de novas normas. Se o efeito vinculante alcançasse a atividade legislativa, o STF estaria, na prática, impedindo o Parlamento de exercer sua competência constitucional, o que violaria o princípio da separação dos Poderes e o próprio Estado Democrático de Direito.

Assim, se a Assembleia Legislativa edita nova lei com conteúdo idêntico ao de outra declarada inconstitucional pelo STF, essa nova lei não está imune ao controle de constitucionalidade. Pelo contrário, ela pode e deve ser objeto de nova ADI, pois se trata de um novo ato normativo, que ingressa no ordenamento jurídico com presunção de constitucionalidade, mas que pode ser impugnado pelos legitimados do art. 103 da CF. A decisão anterior do STF não vincula o legislador, mas a nova lei, se novamente inconstitucional, poderá ser declarada inconstitucional em nova ação direta.

A jurisprudência do STF é pacífica nesse sentido. A título de exemplo, o STF já converteu reclamação em ADI quando a nova lei reproduzia o conteúdo de lei anterior declarada inconstitucional, reconhecendo a possibilidade de novo controle abstrato. Isso demonstra que a edição de lei com o mesmo conteúdo não é obstáculo ao ajuizamento de nova ADI, mas sim o próprio objeto da nova ação.

A distinção fundamental é entre o efeito vinculante em relação aos órgãos do Poder Judiciário e à Administração Pública, que devem observar a decisão do STF, e a atividade legislativa, que não está vinculada. O legislador pode, em tese, editar nova lei com o mesmo conteúdo, mas essa lei estará sujeita ao controle de constitucionalidade, podendo ser novamente declarada inconstitucional. Essa é a solução que concilia a supremacia da Constituição com a separação dos Poderes e a autonomia do Poder Legislativo.

A pegadinha da questão está em confundir o efeito vinculante com uma espécie de "coisa julgada material" que impediria a reedição de lei com o mesmo conteúdo. O efeito vinculante não tem esse alcance. Ele vincula os órgãos judiciais e administrativos, mas não o legislador. Portanto, a alternativa correta é a que afirma que o efeito vinculante não alcança a atividade legislativa típica, sendo cabível nova ADI.

Efeito vinculante (art. 102, §2º)
  • 1Alcança
    • Órgãos do Judiciário
    • Administração Pública
  • 2Não alcança
    • Atividade legislativa típica
      • STF = legislador negativo
      • Não pode impedir nova lei
  • 3Nova lei com mesmo conteúdo
    • Pode ser objeto de nova ADI
    • Não cabe reclamação
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Alternativa A — ❌ Incorreta

A reclamação é o instrumento processual cabível para garantir a autoridade das decisões do STF, inclusive o efeito vinculante. No entanto, a reclamação não é cabível contra a atividade legislativa típica, pois o efeito vinculante não alcança o Poder Legislativo quando este exerce sua função de legislar. A edição de nova lei com o mesmo conteúdo não configura afronta à autoridade da decisão anterior, mas sim um novo ato normativo que pode ser impugnado por meio de nova ADI. Portanto, o Governador não deve ingressar com reclamação, mas sim propor nova ADI ou aguardar que outro legitimado o faça.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Esta alternativa está correta ao afirmar que o efeito vinculante da decisão anterior do STF não alcança a atividade legislativa típica. O STF, ao declarar a inconstitucionalidade de uma lei, atua como legislador negativo, não podendo impedir o Poder Legislativo de editar novas leis, ainda que com o mesmo conteúdo. A nova lei, por ser um novo ato normativo, pode ser objeto de nova ADI, na qual o STF analisará sua constitucionalidade. Essa é a solução que respeita a separação dos Poderes e a autonomia do legislador.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Esta alternativa está incorreta ao afirmar que a Lei X/2025 não pode ser objeto de nova ADI. A decisão do STF na ADI anterior não impede que a nova lei seja questionada. A nova lei é um novo ato normativo, que ingressa no ordenamento jurídico com presunção de constitucionalidade, mas que pode ser impugnado pelos legitimados do art. 103 da CF. O efeito vinculante não alcança a atividade legislativa, de modo que a edição de lei com o mesmo conteúdo não configura afronta à decisão anterior, mas sim um novo objeto de controle.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Esta alternativa está incorreta ao afirmar que o Poder Legislativo está vinculado à decisão anterior do STF em relação à sua função típica de legislar. O efeito vinculante não alcança a atividade legislativa. O legislador não está vinculado à decisão do STF, podendo editar nova lei com o mesmo conteúdo. No entanto, essa nova lei estará sujeita ao controle de constitucionalidade, podendo ser declarada inconstitucional em nova ADI. A alternativa erra ao afirmar que o Poder Legislativo está vinculado, quando na verdade não está.

Gabarito: letra B

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