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Questão de Direito Constitucional — Intervenção Federal e Estadual (arts. 34 a 36 da CF/1988) — FGV 2026

Direito ConstitucionalIntervenção Federal e Estadual (arts. 34 a 36 da CF/1988)
Código
fg155479
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2026
Cargo
NAC UNI

A Câmara Municipal de Alfa constatou que o Prefeito Municipal não prestou as contas anuais de governo, afetas à administração municipal, dentro do prazo estabelecido na legislação, o que se estendeu por três exercícios. Após reiteradas notificações, a omissão permaneceu, impedindo a fiscalização do uso dos recursos públicos. Diante dessa situação, o Governador do Estado Beta decidiu decretar intervenção estadual no Município para garantir a prestação de contas. No entanto, a medida gerou debate entre os agentes políticos locais, que questionaram a sua legalidade e consultaram você, como advogado(a), a esse respeito. Sobre a hipótese narrada, considerando a ordem constitucional vigente, assinale a opção que apresenta, corretamente, a orientação jurídica prestada.

  1. AA Câmara Municipal de Alfa, ao constatar a omissão na prestação de contas, deve requerer diretamente ao Supremo Tribunal Federal que determine a intervenção estadual.
  2. BA intervenção estadual, no caso, somente poderia ser decretada se houvesse uma determinação judicial reconhecendo a omissão como grave o suficiente para justificar a medida extrema.
  3. CA intervenção estadual depende de autorização prévia do Poder Legislativo estadual, pois qualquer limitação à autonomia municipal exige controle político pelos representantes do povo.
  4. DO Governador pode decretar a intervenção sem a necessidade de autorização legislativa ou judicial prévia, pois a situação apresentada no problema constitui hipótese expressa de intervenção estadual.
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GabaritoD — O Governador pode decretar a intervenção sem a necessidade de autorização legislativa ou judicial prévia, pois a situação apresentada no problema constitui hipótese expressa de intervenção estadual.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Intervenção estadual em Município: prestação de contas

Gabarito: letra D. O Governador pode decretar a intervenção estadual no Município sem autorização prévia do Poder Legislativo ou do Poder Judiciário, pois a não prestação de contas é hipótese expressa de intervenção estadual prevista no art. 35, II, da Constituição Federal, e a decretação é ato discricionário do Chefe do Executivo estadual, sujeito apenas ao controle político posterior pela Assembleia Legislativa.

A intervenção é um instituto excepcional do federalismo brasileiro, que consiste no afastamento temporário da autonomia de um ente federativo para a preservação de interesses maiores da Federação. No caso da intervenção estadual em Município, o art. 35 da Constituição Federal estabelece um rol taxativo de hipóteses, entre as quais se encontra a não prestação de contas devidas pelo Prefeito. A doutrina e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal são pacíficas no sentido de que esse rol é numerus clausus, não podendo ser ampliado ou restringido pelo constituinte estadual.

A lógica do sistema é a seguinte: a prestação de contas é um dever constitucional do administrador público, essencial para o controle da legalidade, legitimidade e economicidade dos atos de gestão. Quando o Prefeito se omite nesse dever, impede-se a fiscalização do uso dos recursos públicos, o que justifica a medida extrema da intervenção. A Constituição Federal, no art. 35, II, prevê expressamente essa hipótese, e o art. 36, caput, estabelece que a decretação da intervenção dependerá de determinados requisitos, mas não exige autorização prévia do Poder Legislativo estadual para os casos de intervenção espontânea.

Na prática, o Governador do Estado, ao constatar a omissão do Prefeito na prestação de contas, pode decretar a intervenção de ofício, sem necessidade de provocação de qualquer órgão. O decreto interventivo deve especificar a amplitude, o prazo e as condições de execução da medida, e será submetido ao controle político da Assembleia Legislativa no prazo de 24 horas, que poderá aprová-lo ou rejeitá-lo. Se rejeitado, o Governador deve cessar imediatamente a intervenção. Esse controle é posterior, não prévio, o que distingue a intervenção estadual da federal em alguns aspectos.

A distinção crucial que a questão explora é entre as hipóteses de intervenção espontânea (em que o Chefe do Executivo age de ofício) e as hipóteses de intervenção provocada (em que há necessidade de solicitação, requisição ou provimento de representação). No caso da não prestação de contas, a intervenção é espontânea, pois o art. 35, II, não condiciona a decretação a nenhuma provocação. Já nos casos do art. 35, IV (descumprimento de ordem judicial ou de princípios constitucionais estaduais), a intervenção depende de provimento do Tribunal de Justiça a representação do Procurador-Geral de Justiça.

A pegadinha da banca está em confundir a intervenção estadual espontânea com a provocada, ou em exigir requisitos que a Constituição não prevê para o caso concreto. O candidato deve identificar que a não prestação de contas é hipótese de intervenção espontânea, em que o Governador age de ofício, sem autorização prévia de qualquer órgão, sujeito apenas ao controle político posterior da Assembleia Legislativa.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta fazer o candidato acreditar que a intervenção estadual sempre depende de autorização prévia do Poder Legislativo ou de determinação judicial. No caso da não prestação de contas (art. 35, II, CF), a intervenção é espontânea: o Governador age de ofício, sem provocação, e o controle da Assembleia Legislativa é posterior (art. 36, § 1º, CF). A confusão surge porque, em outras hipóteses (como o art. 35, IV), a intervenção depende de provimento do Tribunal de Justiça. Identifique a hipótese concreta antes de aplicar o procedimento.

Intervenção estadual em Município (art. 35, CF)
  • 1Hipóteses (rol taxativo)
    • Não prestação de contas (art. 35, II)
    • Dívida fundada não paga (art. 35, I)
    • Descumprimento de ordem judicial (art. 35, IV)
    • Descumprimento de princípios constitucionais estaduais
  • 2Decretação
    • Espontânea (age de ofício)
      • Não prestação de contas
      • Dívida fundada
    • Provocada (depende de provimento do TJ)
      • Descumprimento de ordem judicial
      • Descumprimento de princípios estaduais
  • 3Controle político posterior
    • Assembleia Legislativa
    • Apreciação em 24 horas
    • Rejeição → cessa a intervenção
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Alternativa A — ❌ Incorreta

A Câmara Municipal não deve requerer diretamente ao Supremo Tribunal Federal que determine a intervenção estadual. O STF não tem competência para decretar intervenção estadual em Município; essa é atribuição exclusiva do Governador do Estado. Além disso, no caso de não prestação de contas, a intervenção é espontânea, não havendo necessidade de provocação de qualquer órgão. A Câmara Municipal, se entender cabível, poderia representar ao Governador, mas não ao STF.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A intervenção estadual, no caso de não prestação de contas, não depende de determinação judicial prévia. O art. 35, II, da CF prevê a hipótese de forma autônoma, e o art. 36, caput, não condiciona a decretação a provimento judicial nesse caso. A determinação judicial é exigida apenas nas hipóteses do art. 35, IV (descumprimento de ordem judicial ou de princípios constitucionais estaduais), em que o Tribunal de Justiça dá provimento a representação do Procurador-Geral de Justiça.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A intervenção estadual não depende de autorização prévia do Poder Legislativo estadual. O controle da Assembleia Legislativa é posterior, exercido por meio da apreciação do decreto interventivo no prazo de 24 horas (art. 36, § 1º, CF). A exigência de autorização prévia não está prevista na Constituição para a intervenção estadual, e a doutrina é pacífica em afirmar que o controle político é posterior à decretação.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O Governador pode decretar a intervenção sem autorização legislativa ou judicial prévia, pois a não prestação de contas é hipótese expressa de intervenção estadual (art. 35, II, CF). A decretação é ato discricionário do Chefe do Executivo estadual, que age de ofício, e o controle político da Assembleia Legislativa é posterior, no prazo de 24 horas (art. 36, § 1º, CF). A alternativa espelha exatamente a orientação jurídica correta para o caso narrado.

Gabarito: letra D

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