Questão de Direito do Consumidor — Jurisprudência dos Tribunais Superiores sobre Direito do Consumidor — FGV 2026
Direito do ConsumidorJurisprudência dos Tribunais Superiores sobre Direito do Consumidor
- Código
- fg155489
- Banca
- FGV
- Órgão
- TJ BA
- Ano
- 2026
- Cargo
- JE TJBA
Em 04/10/2025, a Concessionária de Energia do Estado X notificou Caio, residente em Salvador/BA, acerca da lavratura de Termo de Ocorrência de Irregularidade visando à recuperação de consumo por ter constatado fraude no medidor entre os meses de março e outubro daquele ano (2025). Decorrido o prazo para defesa administrativa, em novembro seguinte, a concessionária cobra, em fatura separada, o valor do consumo recuperado. Caio não paga. Em dezembro seguinte, novamente em fatura separada, cobram-se as duas parcelas vencidas; ali consta o aviso de corte. Mais uma vez, Caio não paga. E assim se sucede até que, em março, o serviço é interrompido. Nesse caso, à luz da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e da Resolução nº 1.000/2021 da Aneel, é correto afirmar que, se Caio pagar a dívida, a concessionária:
- Adisporá de 4 horas para restabelecer o serviço, sem que possa cobrar taxa de religação;
- Bdisporá de 4 horas para restabelecer o serviço, sem prejuízo de cobrar taxa de religação;
- Cdisporá de 24 horas para restabelecer o serviço, sem que possa cobrar taxa de religação;
- Ddisporá de 24 horas para restabelecer o serviço, sem prejuízo de cobrar taxa de religação;
- Edeverá restabelecer imediatamente o serviço e só poderá cobrar até 30% da taxa de religação para despesas administrativas.