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Questão de Direito do Consumidor — Jurisprudência dos Tribunais Superiores sobre Direito do Consumidor — FGV 2026

Direito do ConsumidorJurisprudência dos Tribunais Superiores sobre Direito do Consumidor
Código
fg155489
Banca
FGV
Órgão
TJ BA
Ano
2026
Cargo
JE TJBA
Em 04/10/2025, a Concessionária de Energia do Estado X notificou Caio, residente em Salvador/BA, acerca da lavratura de Termo de Ocorrência de Irregularidade visando à recuperação de consumo por ter constatado fraude no medidor entre os meses de março e outubro daquele ano (2025). Decorrido o prazo para defesa administrativa, em novembro seguinte, a concessionária cobra, em fatura separada, o valor do consumo recuperado. Caio não paga. Em dezembro seguinte, novamente em fatura separada, cobram-se as duas parcelas vencidas; ali consta o aviso de corte. Mais uma vez, Caio não paga. E assim se sucede até que, em março, o serviço é interrompido.   Nesse caso, à luz da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e da Resolução nº 1.000/2021 da Aneel, é correto afirmar que, se Caio pagar a dívida, a concessionária:
  1. Adisporá de 4 horas para restabelecer o serviço, sem que possa cobrar taxa de religação;
  2. Bdisporá de 4 horas para restabelecer o serviço, sem prejuízo de cobrar taxa de religação;
  3. Cdisporá de 24 horas para restabelecer o serviço, sem que possa cobrar taxa de religação;
  4. Ddisporá de 24 horas para restabelecer o serviço, sem prejuízo de cobrar taxa de religação;
  5. Edeverá restabelecer imediatamente o serviço e só poderá cobrar até 30% da taxa de religação para despesas administrativas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — disporá de 4 horas para restabelecer o serviço, sem que possa cobrar taxa de religação;

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