Questão de Direito Constitucional — Jurisprudência dos Tribunais Superiores sobre Organização, Competências e Bens dos Entes Federativos — FGV 2026
Direito Constitucional›Jurisprudência dos Tribunais Superiores sobre Organização, Competências e Bens dos Entes Federativos
Código
fg155495
Banca
FGV
Órgão
TJ BA
Ano
2026
Cargo
JE TJBA
Em razão de grande comoção decorrente de óbitos verificados no interior de shopping centers situados no Município Beta, o que decorreu da ausência de atendimento médico no local e da distância em relação aos hospitais existentes, foi editada a Lei nº X, de iniciativa de um vereador. De acordo com esse diploma normativo, os shopping centers deveriam promover a instalação, no prazo indicado, de serviços de pronto-socorro equipados para o atendimento de emergência dos respectivos consumidores, mantendo profissional médico no local. Como o shopping center Y não disponibilizou o serviço, o Procon municipal, vinculado à Câmara Municipal, aplicou-lhe a multa cominada. Por entender que a Lei nº X era inconstitucional, o shopping center Y ingressou com ação judicial contra o ato, argumentando com a inconstitucionalidade da Lei nº X. O magistrado competente observou corretamente que a Lei nº X é:
Aapenas formalmente inconstitucional;
Bapenas materialmente inconstitucional;
Cformal e materialmente inconstitucional;
Dconstitucional, pois se trata de matéria de interesse local;
Econstitucional, pois Beta possui competência suplementar em matéria de proteção ao consumidor.
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GabaritoC — formal e materialmente inconstitucional;
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Inconstitucionalidade de lei municipal que obriga shopping centers a instalar pronto-socorro
Gabarito: letra C. A Lei nº X é formal e materialmente inconstitucional: formalmente, porque a iniciativa de lei que cria obrigações a particulares em matéria de proteção ao consumidor é de competência privativa do Chefe do Executivo (CF, art. 61, § 1º, II, "e"), e o projeto partiu de um vereador; materialmente, porque invade a competência privativa da União para legislar sobre direito do consumidor (CF, art. 22, I), conforme reconhecido pelo STF no Tema 1051 de Repercussão Geral, que declarou inconstitucional exatamente lei municipal que obriga shopping centers a instalar ambulatório ou pronto-socorro.
A questão exige o exame de dois planos distintos de inconstitucionalidade: o formal (vício no processo de elaboração da lei, especialmente na iniciativa) e o material (vício no conteúdo, por contrariar a repartição constitucional de competências). A banca montou a pegadinha justamente na separação desses planos: as alternativas A e B oferecem apenas um dos vícios, enquanto a correta exige o reconhecimento cumulativo de ambos.
O vício formal: a Constituição Federal reserva ao Chefe do Executivo a iniciativa privativa de leis que disponham sobre "criação, estruturação e atribuições das Secretarias e órgãos da administração pública" (art. 61, § 1º, II, "e"). A Lei nº X, ao impor aos shopping centers a instalação de serviços de pronto-socorro, cria atribuições para órgãos públicos (fiscalização, aplicação de multa) e, sobretudo, trata de matéria cuja iniciativa é privativa do Prefeito. Um vereador não pode deflagrar o processo legislativo nessa seara — daí o vício formal.
O vício material: a Constituição atribui à União competência privativa para legislar sobre "direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho" (art. 22, I). A proteção ao consumidor, embora seja matéria de competência concorrente (art. 24, V e VIII), tem suas normas gerais fixadas pela União (Código de Defesa do Consumidor — Lei 8.078/1990). O Município pode suplementar a legislação federal e estadual no que couber (art. 30, II), mas não pode inovar criando obrigações que a lei federal não previu, especialmente quando isso interfere em relações privadas de consumo. O STF, no Tema 1051, já decidiu que é inconstitucional lei municipal que estabelece a obrigação de implantação, nos shopping centers, de ambulatório médico ou serviço de pronto-socorro equipado para o atendimento de emergência — exatamente o caso da Lei nº X.
A distinção que importa: a competência municipal para legislar sobre "interesse local" (art. 30, I) e a competência suplementar (art. 30, II) não autorizam o Município a invadir a competência privativa da União. O interesse local não é cláusula aberta que permita ao Município legislar sobre qualquer tema que lhe pareça relevante; ele deve ser interpretado à luz do sistema de repartição de competências. A proteção ao consumidor, embora tenha dimensão local, é matéria de competência concorrente, e a União já editou normas gerais (o CDC) que não preveem a obrigação de pronto-socorro em shopping centers. Ao criar essa obrigação, a lei municipal contraria a norma geral federal, incorrendo em vício material.
A pegadinha da banca: as alternativas D e E tentam atrair o candidato com a ideia de que a lei seria constitucional por tratar de interesse local ou por exercício da competência suplementar. Mas o STF já pacificou o entendimento contrário no Tema 1051. A banca também explora a confusão entre os dois planos de inconstitucionalidade: o candidato que identifica apenas o vício formal (iniciativa) ou apenas o material (competência) cai nas alternativas A ou B. A resposta correta exige o reconhecimento de ambos.
Guarde o critério decisivo: para saber se uma lei municipal é inconstitucional, verifique (1) se a iniciativa foi respeitada (vício formal) e (2) se o conteúdo respeita a repartição de competências (vício material). Nesta questão, ambos os vícios estão presentes.
Plano de Análise
Vício Formal
Vício Material
Fundamento
Iniciativa de lei reservada ao Chefe do Executivo (CF, art. 61, § 1º, II, "e")
Competência privativa da União para legislar sobre direito do consumidor (CF, art. 22, I)
Ocorrência no caso
Projeto de lei originado de vereador, e não do Prefeito
Lei municipal cria obrigação não prevista no CDC (instalação de pronto-socorro em shopping centers)
Jurisprudência
—
STF, Tema 1051 de Repercussão Geral (inconstitucionalidade de lei municipal que obriga shopping centers a instalar pronto-socorro)
Consequência
Inconstitucionalidade formal
Inconstitucionalidade material
Vícios de inconstitucionalidade: Formal (iniciativa) (Vereador em matéria do Executivo, art. 61, §1º, II, "e"); Material (competência) (Município invade competência da União, art. 22, I (direito do consumidor), STF Tema 1051); Consequência (Lei municipal declarada inconstitucional)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a lei é apenas formalmente inconstitucional. O vício formal existe (iniciativa de vereador em matéria de competência privativa do Executivo), mas não é o único: a lei também é materialmente inconstitucional, pois invade a competência privativa da União para legislar sobre direito do consumidor (CF, art. 22, I), conforme o Tema 1051 do STF. A alternativa erra ao excluir o vício material.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que a lei é apenas materialmente inconstitucional. O vício material existe (invasão da competência da União), mas a lei também padece de vício formal, pois a iniciativa de lei que cria atribuições a órgãos públicos e impõe obrigações a particulares em matéria de proteção ao consumidor é privativa do Chefe do Executivo (CF, art. 61, § 1º, II, "e"). A alternativa erra ao excluir o vício formal.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A lei é formal e materialmente inconstitucional. Formalmente, porque a iniciativa partiu de um vereador, quando a matéria (criação de atribuições a órgãos públicos e imposição de obrigações a particulares em matéria de consumo) é de iniciativa privativa do Prefeito (CF, art. 61, § 1º, II, "e"). Materialmente, porque invade a competência privativa da União para legislar sobre direito do consumidor (CF, art. 22, I), contrariando as normas gerais do CDC. O STF, no Tema 1051, declarou inconstitucional exatamente lei municipal que obriga shopping centers a instalar pronto-socorro.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que a lei é constitucional por tratar de interesse local (CF, art. 30, I). O interesse local não autoriza o Município a invadir a competência privativa da União. A obrigação de instalar pronto-socorro em shopping centers é matéria de proteção ao consumidor, cujas normas gerais são de competência da União (CF, art. 22, I). O STF, no Tema 1051, já decidiu que essa lei é inconstitucional.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que a lei é constitucional por exercício da competência suplementar (CF, art. 30, II). A competência suplementar permite ao Município complementar a legislação federal e estadual "no que couber", mas não autoriza a criação de obrigações que contrariem as normas gerais da União. O CDC não prevê a obrigação de pronto-socorro em shopping centers; ao criá-la, a lei municipal excede a suplementação e invade a competência privativa da União. O Tema 1051 do STF confirma a inconstitucionalidade.