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Questão de Direito Constitucional — Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos (art. 5º da CF/1988) — FGV 2026

Direito ConstitucionalDos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos (art. 5º da CF/1988)
Código
fg155500
Banca
FGV
Órgão
TJ SC
Ano
2026
Cargo
Ana ( )

Os direitos humanos foram consolidados no Brasil mediante a Constituição Federal de 1988, que adotou a dignidade da pessoa humana (Art. 1º, III) como fundamento da República e garantiu a igualdade (Art. 5º) sem distinções. Esses princípios norteiam o Estado Democrático de Direito, assegurando proteção contra arbítrios, além de direitos fundamentais, sociais e mecanismos de inclusão.

 

Considerando as disposições constitucionais relativas aos direitos e garantias individuais, assinale a afirmativa correta.

  1. AA liberdade de consciência e de crença é inviolável, assegurado o livre exercício dos cultos religiosos, não sendo garantida a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva.
  2. BA casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo adentrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia ou noite, por determinação judicial.
  3. CO sigilo da correspondência é inviolável, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigção criminal ou instrução processual penal.
  4. DTodos podem reunir-se pacificamente, ainda que armados, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local.
  5. EÉ livre a locomoção no território nacional em tempo de paz ou de guerra, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens.
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GabaritoC — O sigilo da correspondência é inviolável, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigção criminal ou instrução processual penal.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direitos e garantias individuais (art. 5º da CF/1988)

Gabarito: letra C. A alternativa C reproduz com fidelidade o art. 5º, XII, da Constituição Federal, que declara inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, ressalvando, apenas quanto a estas últimas, a possibilidade de quebra por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal. As demais alternativas distorcem o texto constitucional em pontos específicos, como a assistência religiosa, a inviolabilidade domiciliar, a liberdade de reunião e a locomoção.

A questão exige conhecimento literal dos incisos do art. 5º da CF/1988, que consagram os direitos e deveres individuais e coletivos. Cada alternativa apresenta uma versão adulterada de um desses direitos, e a tarefa é identificar qual delas está em conformidade com o texto constitucional. A banca explora a técnica de trocar termos-chave — como "dia" por "dia ou noite", "sem armas" por "ainda que armados", "tempo de paz" por "tempo de paz ou de guerra" — para induzir o candidato ao erro. Por isso, a leitura atenta e a memorização da literalidade do dispositivo são fundamentais.

A Constituição Federal de 1988, em seu art. 5º, estabelece um extenso rol de direitos fundamentais, que são cláusulas pétreas (art. 60, § 4º, IV) e possuem aplicação imediata (art. 5º, § 1º). Esses direitos não são absolutos, admitindo restrições em situações específicas, como a quebra do sigilo telefônico para fins de investigação criminal. A alternativa C captura exatamente essa exceção, limitando-a ao "último caso" (comunicações telefônicas) e condicionando-a à ordem judicial e à previsão legal.

Para resolver a questão, é essencial comparar cada alternativa com o texto constitucional, identificando a adulteração. A alternativa A nega a assistência religiosa em entidades de internação coletiva, o que contraria o art. 5º, VII. A alternativa B amplia a possibilidade de ingresso em domicílio à noite por determinação judicial, o que o art. 5º, XI, não permite. A alternativa D permite reunião "ainda que armados", o que o art. 5º, XVI, veda expressamente. A alternativa E estende a liberdade de locomoção ao "tempo de guerra", o que o art. 5º, XV, restringe ao "tempo de paz". A alternativa C, por sua vez, é a única que se alinha perfeitamente ao texto constitucional.

NÃO CAIA NESSA!

A banca adora inverter os termos exatos do art. 5º para confundir. Nesta questão, as alternativas A, B, D e E contêm adulterações sutis: a A nega o que o inciso VII garante; a B acrescenta "ou noite" ao inciso XI; a D troca "sem armas" por "ainda que armados" no inciso XVI; e a E acrescenta "ou de guerra" ao inciso XV. A única que mantém a literalidade é a C, que reproduz o inciso XII com precisão. Fique atento a essas trocas — elas são o padrão da banca.

Inviolabilidades (art. 5º)
  • 1Correspondência e dados (XII)
    • Inviolável
    • Sem exceção constitucional
  • 2Comunicações telefônicas (XII)
    • Inviolável
    • Exceção: ordem judicial
      • Investigação criminal
      • Instrução processual penal
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Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que "não sendo garantida a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva", o que contraria o art. 5º, VII, da CF/1988. O dispositivo assegura expressamente essa assistência, nos termos da lei. A banca inverte o sentido do inciso, transformando uma garantia em uma negação.

Art. 5, VIICF/88

Art. 5º, VII — "é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva"

Alternativa B — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que se pode adentrar a casa "durante o dia ou noite, por determinação judicial", mas o art. 5º, XI, da CF/1988 restringe a entrada por determinação judicial ao período diurno. A banca acrescenta "ou noite", ampliando indevidamente a exceção. A inviolabilidade domiciliar é mais ampla à noite, exigindo consentimento do morador ou as hipóteses de flagrante delito, desastre ou socorro.

Art. 5, XICF/88

Art. 5º, XI — "a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial"

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz fielmente o art. 5º, XII, da CF/1988. O sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas e de dados é inviolável, sem exceção constitucional expressa. Já as comunicações telefônicas podem ter o sigilo quebrado por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer, para fins de investigação criminal ou instrução processual penal. A expressão "no último caso" é crucial: refere-se apenas às comunicações telefônicas.

Art. 5, XIICF/88

Art. 5º, XII — "é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal"

Alternativa D — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que todos podem reunir-se "ainda que armados", mas o art. 5º, XVI, da CF/1988 exige que a reunião seja "sem armas". A banca troca a expressão "sem armas" por "ainda que armados", invertendo completamente o sentido do dispositivo. A reunião pacífica é garantida, mas com a condição de não haver armas.

Art. 5, XVICF/88

Art. 5º, XVI — "todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente"

Alternativa E — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que a locomoção é livre "em tempo de paz ou de guerra", mas o art. 5º, XV, da CF/1988 garante a liberdade de locomoção apenas "em tempo de paz". A banca acrescenta "ou de guerra", ampliando indevidamente o alcance do direito. Em tempo de guerra, a locomoção pode ser restringida por legislação específica.

Art. 5, XVCF/88

Art. 5º, XV — "é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens"

A questão é um clássico de literalidade: a banca apresenta versões adulteradas de incisos do art. 5º, e o candidato deve identificar a única que reproduz o texto constitucional. A alternativa C é a correta por ser a única fiel ao dispositivo. As demais contêm erros específicos: a A nega uma garantia, a B amplia uma exceção, a D inverte uma condição e a E amplia o alcance de um direito. Memorizar a redação exata dos incisos mais cobrados é a estratégia mais eficaz para esse tipo de questão.

Gabarito: letra C

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