Questão de Contabilidade Geral — Ativos Intangíveis (CPC 04, Lei 6.404) — FGV 2026
- Código
- fg156961
- Banca
- FGV
- Órgão
- CFC
- Ano
- 2026
- Cargo
- Per Cont ( )
Uma companhia aberta celebrou contrato com fornecedor de tecnologia para utilização de software em ambiente de computação em nuvem (cloud computing), no modelo Software as a Service (SaaS), pelo prazo de cinco anos.
O contrato estabelece que:
\bullet o software permanece hospedado na infraestrutura do fornecedor;
\bullet o fornecedor é responsável por atualizações e manutenção do código-fonte;
\bullet a Companhia possui direito exclusivo de uso de ambiente dedicado (servidor virtual identificado contratualmente);
\bullet o fornecedor não pode substituir esse ambiente sem autorização da Companhia;
\bullet a Companhia não possui acesso ao código-fonte do software-base.
Adicionalmente:
\bullet a Companhia incorreu em R$ 4.000.000,00 para desenvolvimento de módulos específicos e interfaces próprias, que não são utilizados por outros clientes;
\bullet tais customizações podem ser transferidas para outro fornecedor ao término do contrato;
\bullet a contraprestação mensal pelo acesso ao software-base é de R$ 300.000,00.
Considerando-se as informações apresentadas e os preceitos da NBC TG 04 (R4) – ATIVO INTANGÍVEL, o perito contábil identificou que a empresa deve reconhecer
- Aativo intangível correspondente ao valor total do contrato, incluindo contraprestações mensais e custos de customização.
- Bativo de direito de uso relativo ao serviço virtual dedicado e passivo de arrendamento, mas não pode reconhecer ativo intangível referente às customizações desenvolvidas.
- Cdespesa ao resultado tanto para as contraprestações mensais quanto para os custos de customização, por se tratar integralmente de prestação de serviço.
- Ddespesa ao resultado referente ao acesso ao software-base e ativo intangível referente às customizações desenvolvidas, desde que atendidos os critérios de identificabilidade, controle e geração de benefícios econômicos futuros.
- Eativo diferido amortizável pelo prazo contratual correspondente à totalidade dos valores pagos e incorridos.