Questão de Direitos Humanos — Do Direito à Saúde (arts. 18 a 26 da Lei nº 13.146/2015) — FGV 2026
Direitos HumanosDo Direito à Saúde (arts. 18 a 26 da Lei nº 13.146/2015)
- Código
- fg157047
- Banca
- FGV
- Órgão
- TJ RJ
- Ano
- 2026
- Cargo
- TAJ ( )
De acordo com o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), os Conselhos dos Direitos da Pessoa com Deficiência têm competência para:
- Amultar empresas de transporte público em descumprimento da lei;
- Bdefinir percentuais de reajustes dos benefícios recebidos por pessoas com deficiência;
- Creceber notificações sobre casos de violência praticada contra pessoas com deficiência;
- Dinspecionar projetos de habitação popular para assegurar cumprimento de regras de acessibilidade;
- Einvestigar universidades públicas em caso de descumprimento da cota de vagas para pessoas com deficiência.