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Questão de Direitos Humanos — Do Direito à Saúde (arts. 18 a 26 da Lei nº 13.146/2015) — FGV 2026

Direitos HumanosDo Direito à Saúde (arts. 18 a 26 da Lei nº 13.146/2015)
Código
fg157047
Banca
FGV
Órgão
TJ RJ
Ano
2026
Cargo
TAJ ( )
De acordo com o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), os Conselhos dos Direitos da Pessoa com Deficiência têm competência para:
  1. Amultar empresas de transporte público em descumprimento da lei;
  2. Bdefinir percentuais de reajustes dos benefícios recebidos por pessoas com deficiência;
  3. Creceber notificações sobre casos de violência praticada contra pessoas com deficiência;
  4. Dinspecionar projetos de habitação popular para assegurar cumprimento de regras de acessibilidade;
  5. Einvestigar universidades públicas em caso de descumprimento da cota de vagas para pessoas com deficiência.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — receber notificações sobre casos de violência praticada contra pessoas com deficiência;

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