Questão de Direito da Criança e do Adolescente — Da Prevenção Especial (arts. 74 a 85 da Lei nº 8.069/1990 - ECA) — FGV 2026
Direito da Criança e do AdolescenteDa Prevenção Especial (arts. 74 a 85 da Lei nº 8.069/1990 - ECA)
- Código
- fg157121
- Banca
- FGV
- Órgão
- TJ BA
- Ano
- 2026
- Cargo
- JE TJBA
Maria, de 9 anos de idade, reside em Cachoeira/BA com a mãe, detentora de sua guarda unilateral. Para viabilizar um passeio de lazer ao México, a mãe ingressou com pedido de suprimento judicial de autorização de viagem na Vara da Infância e Juventude de Cachoeira, em razão da recusa do pai, residente em Alagoinhas/BA. O pai se manifestou no feito, alegando, inicialmente, que a matéria deve ser discutida na Vara de Família de Alagoinhas, onde já se discute a regulamentação de visitas e alimentos, sob o fundamento de que o juízo da infância não possui competência, porquanto inexiste situação de risco à criança. O magistrado, ao analisar a competência para o pedido de suprimento de autorização para viagem internacional, à luz do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), dos atos normativos em matéria de infância e juventude e da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deve considerar que a matéria:
- Asubmete-se à competência da Vara da Infância e Juventude de Cachoeira/BA, desde que demonstrada situação de risco prevista no Art. 98 do ECA;
- Bé de competência da Vara de Família do foro do domicílio da guardiã da criança, por se tratar de jurisdição contenciosa sobre o exercício do poder familiar;
- Cdeve ser processada pela justiça especializada da infância, independentemente de situação de risco, em razão de sua índole protetiva, ainda que o outro genitor esteja em local incerto;
- Ddeve ser processada perante o juízo prevento da ação de regulamentação de visitas e alimentos, em razão da conexão instrumental, por se tratar de incidente processual de natureza cautelar;
- Einsere-se na competência da justiça especializada da infância, independentemente de demonstração de situação de risco, condicionando-se a eficácia do suprimento à prévia averbação da sentença no passaporte da criança pela Polícia Federal.