Questão de Direito da Criança e do Adolescente — Da Família Substituta: Guarda, Tutela e Adoção (arts. 28 a 52-D da Lei nº 8.069/1990 - ECA) — FGV 2026
Direito da Criança e do AdolescenteDa Família Substituta: Guarda, Tutela e Adoção (arts. 28 a 52-D da Lei nº 8.069/1990 - ECA)
- Código
- fg157122
- Banca
- FGV
- Órgão
- TJ BA
- Ano
- 2026
- Cargo
- JE TJBA
A gestante Joana, de 15 anos de idade, em sua trigésima sétima semana de gravidez, procura a Justiça da Infância e Juventude da Comarca de Barreiras/BA e manifesta o seu desejo de entregar o filho para adoção logo após o nascimento. Ela relata ao magistrado que não possui condições psicológicas de exercer a maternidade e solicita absoluto sigilo sobre o procedimento, inclusive em relação aos seus próprios pais. Diante do caso concreto, considerando as diretrizes do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e os atos normativos do Conselho Nacional de Justiça sobre a entrega voluntária, é correto afirmar que:
- Ao magistrado, diante da ausência de equipe interprofissional na unidade judiciária, poderá dispensar o parecer técnico, a fim de não prejudicar a celeridade na entrega voluntária;
- Bo exercício ao direito ao arrependimento na entrega voluntária pode ser manifestado pela genitora no prazo de 15 dias, contados da data da realização da audiência de ratificação do consentimento;
- Co direito ao sigilo sobre a entrega voluntária deve ser garantido à mulher grávida, ainda que criança ou adolescente, não cedendo ao direito de informação decorrente do poder familiar exercido pelos pais da gestante;
- Da parturiente tem o direito de não ter contato com o recém-nascido, devendo a rede de saúde apenas assegurar o alojamento conjunto pelo período estritamente necessário para garantir o exercício do direito à amamentação;
- Eo procedimento oficioso de averiguação da paternidade é indispensável em casos de nascimento apenas com a maternidade estabelecida, dado o direito fundamental do recém-nascido ao conhecimento de sua ascendência biológica.