Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito da Criança e do Adolescente — Da Família Substituta: Guarda, Tutela e Adoção (arts. 28 a 52-D da Lei nº 8.069/1990 - ECA) — FGV 2026

Direito da Criança e do AdolescenteDa Família Substituta: Guarda, Tutela e Adoção (arts. 28 a 52-D da Lei nº 8.069/1990 - ECA)
Código
fg157123
Banca
FGV
Órgão
TJ BA
Ano
2026
Cargo
JE TJBA
No exercício da jurisdição na Comarca de Rodelas/BA, o juiz de direito se depara com um pedido de adoção de uma criança de 5 anos, pertencente à etnia indígena Tuxá.   O autor, que exercia a guarda legal da criança há 2 anos e já havia manifestado, em audiência de instrução, sua vontade de adotar, faleceu antes da prolação da sentença.   A família biológica opõe-se ao pedido, alegando a competência da Justiça Federal, em razão da necessidade de intervenção da Funai. No mérito, ressalta a primazia da família natural, a imprescindibilidade do estágio de convivência e pondera que o falecimento do adotante faz o pedido de adoção perder o objeto.   Ao analisar o processo, à luz do direito da criança e do adolescente e da jurisprudência dos Tribunais Superiores, o magistrado deve considerar que:
  1. Aa intervenção da Funai nos litígios relacionados à adoção de crianças indígenas é obrigatória, a fim de que sejam consideradas e respeitadas as identidades social e cultural do povo indígena, o que impõe a remessa do feito para julgamento na Justiça Federal;
  2. Ba competência para julgamento de processo de adoção de criança indígena é da Justiça Estadual; a intervenção da Funai pode ser dispensada se não houver risco social à identidade do povo indígena, e a adoção post mortem é viável diante da manifestação inequívoca da vontade pelo adotante;
  3. Ca competência é da Justiça Estadual, com intervenção obrigatória da Funai, e o estágio de convivência pode ser dispensado em razão do exercício da guarda legal;
  4. Da intervenção da Funai é obrigatória apenas se constatado risco social e cultural à identidade do povo indígena, hipótese em que a competência é deslocada para a Justiça Federal;
  5. Ea competência é da Justiça Estadual, mas o estágio de convivência para adoção de criança indígena é indispensável, o que inviabiliza a adoção em razão da morte do autor.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — a competência é da Justiça Estadual, com intervenção obrigatória da Funai, e o estágio de convivência pode ser dispensado em razão do exercício da guarda legal;

Link permanente: /questoes/fg157123