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Questão de Direito da Criança e do Adolescente — Lei nº 13.431/2017 - Sistema de Garantia de Direitos de Menores Vítima ou Testemunha de Violência — FGV 2026

Direito da Criança e do AdolescenteLei nº 13.431/2017 - Sistema de Garantia de Direitos de Menores Vítima ou Testemunha de Violência
Código
fg157124
Banca
FGV
Órgão
TJ BA
Ano
2026
Cargo
JE TJBA
O diretor de uma escola municipal aciona o Conselho Tutelar após uma criança de 8 anos de idade realizar uma revelação espontânea em sala de aula, relatando abusos sexuais praticados por seu pai com ciência e omissão de sua mãe.   Uma conselheira tutelar comparece à unidade escolar e, visando a colher elementos para avaliação da situação, realiza a oitiva da criança, lavrando termo detalhado que descreve a dinâmica dos atos libidinosos praticados contra a criança. Diante da gravidade dos fatos e da ausência de família extensa conhecida, o Conselho Tutelar leva a menina para acolhimento institucional, comunicando o fato imediatamente ao Ministério Público e ao Juízo da Infância e da Juventude.   Considerando o sistema de garantias da criança e do adolescente vítimas de violência, é correto afirmar que:
  1. Ao depoimento especial deverá obrigatoriamente seguir o rito da produção antecipada de prova, em razão da idade da vítima;
  2. Ba escuta especializada realizada pelos órgãos da rede de proteção possui finalidade exclusivamente protetiva e, por esse motivo, veda-se mais de uma interação com a criança;
  3. Co magistrado poderá usar o relatório da escuta especializada como prova judicial que substitui o depoimento especial, se o documento for fidedigno e suficiente à formação do seu convencimento;
  4. Do Conselho Tutelar não poderia ter aplicado imediatamente o abrigamento institucional, porquanto essa medida de proteção, em razão de sua gravidade e excepcionalidade, exige prévia ordem judicial escrita;
  5. Ea escuta especializada realizada pelo Conselho Tutelar, após a revelação espontânea, deve limitar-se ao necessário para o cumprimento de sua finalidade protetiva, sendo vedado destrinchar a situação de violência além do imprescindível para o encaminhamento da vítima na rede de proteção.
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GabaritoE — a escuta especializada realizada pelo Conselho Tutelar, após a revelação espontânea, deve limitar-se ao necessário para o cumprimento de sua finalidade protetiva, sendo vedado destrinchar a situação de violência além do imprescindível para o encaminhamento da vítima na rede de proteção.

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