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Questão de Direito Penal — Jurisprudência dos Tribunais Superiores sobre Crimes contra a Dignidade Sexual — FGV 2026

Direito PenalJurisprudência dos Tribunais Superiores sobre Crimes contra a Dignidade Sexual
Código
fg157277
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2026
Cargo
NAC UNI
Daniel chegou em casa embriagado e exigiu que sua esposa, Bianca, praticasse com ele conjunção carnal. Diante da recusa de Bianca, Daniel passou a empregar a coação física contra a sua esposa, porém, os gritos de Bianca foram ouvidos por vizinhos, que lograram entrar no imóvel e imobilizar Daniel, antes que consumasse o ato. Daniel foi denunciado pelo delito de estupro, mas, alguns meses após os fatos, e antes do recebimento da denúncia, Daniel e Bianca reataram o casamento. A você, na qualidade de advogado(a) de defesa de Daniel, cabe alegar
  1. Aa retratação tácita da representação da ofendida.
  2. Ba causa de diminuição de pena em razão da tentativa.
  3. Ca excludente de ilicitude ante o exercício regular de um direito.
  4. Do perdão tácito em razão da manutenção da sociedade conjugal.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — a causa de diminuição de pena em razão da tentativa.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Estupro e a (im)possibilidade de perdão tácito

Gabarito: letra B. A única tese defensiva cabível é a causa de diminuição de pena em razão da tentativa, pois Daniel foi impedido de consumar a conjunção carnal por circunstâncias alheias à sua vontade (a intervenção dos vizinhos), configurando o crime tentado (CP, art. 14, II). As demais alternativas não encontram amparo legal: o estupro é crime de ação penal pública incondicionada, não se admitindo retratação, perdão tácito ou qualquer forma de perdão do ofendido, e a coação física empregada contra a esposa não configura exercício regular de direito.

O crime de estupro, previsto no art. 213 do Código Penal, consiste em "constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso". Trata-se de crime de ação penal pública incondicionada, ou seja, o Ministério Público pode oferecer denúncia independentemente de qualquer manifestação de vontade da vítima. Essa característica é decisiva para afastar as alternativas A e D, que pressupõem a possibilidade de a vítima dispor da ação penal — o que não ocorre no estupro.

A tentativa, por sua vez, está prevista no art. 14, II, do Código Penal, que considera crime tentado "quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente". No caso, Daniel iniciou a execução ao empregar coação física contra Bianca, mas não conseguiu consumar o ato porque os vizinhos o imobilizaram — circunstância claramente alheia à sua vontade. A doutrina é pacífica quanto à admissibilidade da tentativa no estupro, inclusive quando não há contato físico entre agente e vítima, desde que o intuito criminoso esteja manifesto.

A alternativa C (exercício regular de direito) é um absurdo jurídico: não há qualquer direito que autorize o marido a constranger fisicamente a esposa à conjunção carnal. O casamento não confere ao cônjuge um suposto "direito ao débito conjugal" que justifique a violência. A coação física empregada por Daniel é exatamente a elementar do tipo penal do estupro (violência), e não uma excludente de ilicitude.

1Ação penal pública incondicionada
Não admite retratação
Não admite perdão tácito
Não admite perdão do ofendido
2Tentativa (art. 14, II)
Iniciada a execução
Não consumada por circunstâncias alheias
Redução de 1/3 a 2/3
3Excludentes
Exercício regular de direito (não há "débito conjugal")
Estupro (art. 213)
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Estupro (art. 213): Ação penal pública incondicionada (Não admite retratação, Não admite perdão tácito, Não admite perdão do ofendido); Tentativa (art. 14, II) (Iniciada a execução, Não consumada por circunstâncias alheias, Redução de 1/3 a 2/3); Excludentes (Exercício regular de direito (não há "débito conjugal"))

Alternativa A — ❌ Incorreta

A retratação da representação é instituto próprio dos crimes de ação penal pública condicionada à representação, como a ameaça (art. 147, parágrafo único, CP) e a lesão corporal leve (art. 88 da Lei 9.099/95). No estupro, a ação penal é pública incondicionada, de modo que a vítima não precisa representar e, portanto, não há o que se retratar. A eventual reconciliação do casal não tem qualquer efeito sobre a pretensão punitiva estatal.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A tentativa é plenamente cabível no crime de estupro. Daniel iniciou a execução do delito ao empregar violência física contra Bianca, mas não consumou a conjunção carnal porque foi imobilizado pelos vizinhos — circunstância alheia à sua vontade. Aplica-se, portanto, a regra do art. 14, II, do CP, com a consequente redução da pena de 1/3 a 2/3 (art. 14, parágrafo único, CP). A doutrina confirma que a tentativa se configura mesmo sem contato físico, desde que o intuito do agente esteja manifesto.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O exercício regular de direito é causa excludente de ilicitude (art. 23, III, CP), mas não há nenhum direito que autorize o marido a constranger a esposa à conjunção carnal mediante violência. O casamento não gera um "débito conjugal" que possa ser cobrado à força. A conduta de Daniel é exatamente a descrita no tipo do estupro: constranger alguém mediante violência a ter conjunção carnal. Não há excludente que socorra a defesa.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O perdão tácito é instituto aplicável aos crimes de ação penal privada, em que a vítima pode perdoar o agente, extinguindo a punibilidade (art. 105, CP). No estupro, a ação penal é pública incondicionada, e a vítima não tem o poder de dispor da ação. A reconciliação do casal, por si só, não extingue a punibilidade nem impede o oferecimento da denúncia. A manutenção da sociedade conjugal é irrelevante para o processo penal.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre os crimes de ação penal pública condicionada (como a ameaça) e os de ação penal pública incondicionada (como o estupro). O candidato desatento pode ser tentado a marcar a alternativa A ou D, imaginando que a reconciliação do casal teria o efeito de extinguir a punibilidade. Lembre-se: no estupro, a vítima não representa, não se retrata e não perdoa — a ação é sempre pública incondicionada. 💪

PEGA ESSA DICA!

Para resolver questões sobre a possibilidade de perdão/retratação, verifique primeiro a natureza da ação penal do crime em questão. Se for pública incondicionada, descarte de plano qualquer tese que dependa da vontade da vítima. Se for condicionada ou privada, analise se houve representação ou perdão válido. Essa checagem rápida elimina a maioria dos distratores.

Gabarito: letra B

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