Questão de Direito Penal — Dolo, Culpa e Preterdolo (arts. 18 e 19 do CP) — FGV 2026
Direito Penal›Dolo, Culpa e Preterdolo (arts. 18 e 19 do CP)
Código
fg157280
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2026
Cargo
NAC UNI
Paulo, ao sair irritado da partida em que o seu clube de futebol havia perdido de goleada para o maior rival, sacou sua arma de fogo e, mesmo não desejando diretamente matar alguém, mas assumindo o risco de fazê-lo, disparou diversas vezes na direção de uma estação de trem, pois tinha ciência de que ela estava lotada e servia como ponto de encontro para a torcida do clube rival. Um dos disparos acabou atingindo fatalmente um padre, que se deslocava em direção à igreja para oficiar a missa. Sobre o crime praticado por Paulo, assinale a afirmativa correta.
AHomicídio, mediante dolo eventual.
BHomicídio culposo, pois sua intenção não era causar a morte.
CTentativa de homicídio, pois sua intenção não era causar a morte.
DHomicídio mediante preterdolo, pois o padre não estava entre os alvos de Paulo.
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GabaritoA — Homicídio, mediante dolo eventual.
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Dolo eventual e homicídio (art. 18, I, do CP)
Gabarito: letra A. Paulo praticou homicídio mediante dolo eventual, pois, embora não desejasse diretamente a morte de alguém, assumiu o risco de produzi-la ao disparar contra uma estação de trem lotada, ciente da alta probabilidade de atingir pessoas (art. 18, I, do CP). A conduta se amolda ao dolo eventual, e não à culpa, ao preterdolo ou à tentativa, porque o agente previu o resultado e se conformou com ele, aceitando o risco.
O dolo eventual é uma das espécies de dolo indireto, previsto no art. 18, I, do Código Penal, que considera doloso o crime quando o agente "quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo". No dolo eventual, o agente não quer diretamente o resultado, mas, prevendo a possibilidade de sua ocorrência, segue adiante, assumindo o risco de causá-lo. É o que a doutrina chama de "assunção do risco": o agente prefere agir a abster-se, ainda que o resultado possa ocorrer. No caso, Paulo sabia que a estação estava lotada e era ponto de encontro da torcida rival; mesmo assim, disparou diversas vezes, aceitando a possibilidade de matar alguém. Essa é a hipótese clássica de dolo eventual.
A distinção central é entre dolo eventual e culpa consciente. Em ambos, o agente prevê o resultado, mas no dolo eventual ele assume o risco e se conforma com a sua ocorrência; na culpa consciente, o agente prevê o resultado, mas acredita sinceramente que poderá evitá-lo, confiando em sua habilidade ou nas circunstâncias. No caso, Paulo não confiou em evitar a morte; ele simplesmente aceitou o risco, o que caracteriza dolo eventual. A banca explora exatamente essa fronteira, e o enunciado deixa claro que Paulo "assumiu o risco de fazê-lo", o que afasta a culpa.
O preterdolo, por sua vez, ocorre quando o agente quer praticar um crime menos grave (dolo) e, por culpa, acaba produzindo resultado mais grave (ex.: lesão corporal seguida de morte, art. 129, § 3º, do CP). No caso, Paulo não tinha a intenção de praticar um crime-base menos grave; sua conduta já era dirigida a um resultado de perigo (disparos contra a multidão), e a morte foi o resultado assumido. Não há preterdolo porque não há um crime antecedente doloso distinto do resultado morte.
A tentativa de homicídio também não se aplica, pois o crime se consumou com a morte do padre. A tentativa exige que o resultado não ocorra por circunstâncias alheias à vontade do agente (art. 14, II, do CP). Como a morte ocorreu, o crime está consumado, independentemente de o agente ter querido diretamente a morte de alguém específico.
Dolo eventual (art. 18, I)
1Agente prevê o resultado
2Assume o risco de produzi-lo
3"Tanto faz" — se conforma
4Homicídio doloso consumado
5Culpa consciente
Agente prevê o resultado
Acredita sinceramente que evita
Confia na habilidade/circunstâncias
6Preterdolo (art. 19)
Dolo em crime menos grave
Culpa no resultado mais grave
Ex.: lesão seguida de morte
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa está correta porque a conduta de Paulo se enquadra no dolo eventual, conforme o art. 18, I, do CP: ele "assumiu o risco de produzir" a morte ao disparar contra a estação lotada. A jurisprudência e a doutrina reconhecem o dolo eventual em casos de disparos contra multidão, pois o agente prevê o resultado e se conforma com ele. O crime é homicídio doloso consumado, com pena de reclusão de 6 a 20 anos (art. 121, caput, do CP).
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alternativa erra ao classificar o crime como homicídio culposo. No homicídio culposo (art. 121, § 3º, do CP), o agente não quer o resultado nem assume o risco de produzi-lo; ele age com imprudência, negligência ou imperícia, violando um dever de cuidado. No caso, Paulo assumiu o risco de matar, o que caracteriza dolo eventual, não culpa. A intenção de não matar diretamente não afasta o dolo eventual, pois a lei pune quem assume o risco de produzir o resultado.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A alternativa erra ao falar em tentativa de homicídio. A tentativa (art. 14, II, do CP) exige que o crime não se consume por circunstâncias alheias à vontade do agente. No caso, a morte ocorreu, portanto o crime está consumado. Além disso, a tentativa de homicídio com dolo eventual é admissível em tese, mas aqui não há que se falar em tentativa porque o resultado morte se realizou.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A alternativa erra ao invocar o preterdolo. O preterdolo (art. 19 do CP) ocorre quando o agente quer praticar um crime menos grave (dolo) e, por culpa, produz resultado mais grave (ex.: lesão corporal seguida de morte). No caso, Paulo não tinha a intenção de praticar um crime-base menos grave; sua conduta já era dirigida a um resultado de perigo (disparos contra a multidão), e a morte foi o resultado assumido. Não há preterdolo porque não há um crime antecedente doloso distinto do resultado morte.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato com a ideia de que, como Paulo "não desejava diretamente matar alguém", o crime seria culposo ou preterdoloso. Mas o dolo eventual não exige desejo direto: basta a assunção do risco. A expressão "assumindo o risco de fazê-lo" no enunciado é a chave para identificar o dolo eventual. Fique atento: se o agente prevê o resultado e segue agindo, aceitando a possibilidade, é dolo eventual; se ele prevê e acredita que pode evitar, é culpa consciente.
PEGA ESSA DICA!
Para diferenciar dolo eventual de culpa consciente, pergunte-se: o agente se importa com o resultado? Se ele age "tanto faz" (assume o risco), é dolo eventual; se ele confia que não vai acontecer, é culpa consciente. Nos casos de disparos contra multidão, a jurisprudência majoritária reconhece dolo eventual, pois o agente aceita a morte como possível.