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Questão de Legislação Penal e Processual Penal Especial — Tópicos Mesclados da Lei nº 11.343/2006 — FGV 2026

Legislação Penal e Processual Penal EspecialTópicos Mesclados da Lei nº 11.343/2006
Código
fg157282
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2026
Cargo
NAC UNI
Pedro costumava consumir maconha. Vislumbrando a perspectiva de lucro, passou a plantá-la e a fabricar artesanalmente cigarros de maconha, mantendo-os parcialmente em depósito e vendendo o restante da produção por meio de aplicativo de mensagens telefônicas. Devido ao aumento da divulgação do serviço prestado, Pedro foi investigado e preso quando possuía, em casa, 500 gramas de maconha, sendo acusado da prática do crime de tráfico de drogas por cinco vezes, haja vista que importou sementes, plantou-as, fabricou cigarros e os manteve em depósito, além de vender parte da produção. Você, como advogado(a), foi constituído(a) por Pedro para atuar no curso da Ação Penal. Sobre o caso narrado, assinale a opção que indica, corretamente, a orientação jurídica que você prestou.
  1. APedro praticou apenas o crime de porte de drogas para o consumo pessoal, pois a droga foi produzida e apreendida no interior de sua casa.
  2. BPedro praticou o crime de tráfico de drogas por cinco vezes, sob continuidade delitiva, razão pela qual faz jus à mitigação da pena total.
  3. CPedro praticou crime único de tráfico de drogas, pois o tipo penal aplicável ao caso é misto, o que atrai a incidência do princípio da alternatividade.
  4. DPedro praticou o crime de tráfico de drogas por cinco vezes, sob concurso formal, razão pela qual faz jus à mitigação da pena total.
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GabaritoC — Pedro praticou crime único de tráfico de drogas, pois o tipo penal aplicável ao caso é misto, o que atrai a incidência do princípio da alternatividade.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Tráfico de drogas: crime único e o princípio da alternatividade

Gabarito: letra C. Pedro praticou crime único de tráfico de drogas, pois o art. 33 da Lei 11.343/2006 descreve um tipo misto alternativo — as diversas condutas (importar, plantar, fabricar, ter em depósito, vender) são formas de realização do mesmo tipo penal, atraindo o princípio da alternatividade, que impede a multiplicação de crimes. A acusação de cinco tráficos, portanto, é juridicamente incorreta.

O cerne da questão está na distinção entre tipo misto alternativo e tipo misto cumulativo. No primeiro, o tipo penal descreve várias condutas que, embora diversas, são igualmente aptas a realizar o mesmo crime — quem pratica mais de uma delas, ainda que em momentos distintos, responde por crime único. No segundo, as condutas são autônomas e a prática de cada uma gera um crime independente. O art. 33 da Lei de Drogas é o exemplo clássico de tipo misto alternativo: importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas — todas essas ações, quando praticadas pela mesma pessoa, configuram um único crime de tráfico, e não tantos crimes quantas forem as condutas.

A razão de ser do princípio da alternatividade é a proteção do mesmo bem jurídico — a saúde pública — por meio de diferentes modos de execução. O legislador, ao descrever o tipo, optou por elencar várias formas de agir que, no fundo, atentam contra o mesmo interesse. Assim, o agente que cultiva, fabrica, guarda e vende drogas não está praticando quatro crimes, mas sim um único tráfico que se manifesta por múltiplas ações. É exatamente o caso de Pedro: ele importou sementes, plantou, fabricou cigarros, manteve em depósito e vendeu — todas essas condutas são núcleos do mesmo tipo do art. 33, caput.

A distinção prática entre os dois tipos é essencial para a prova. No tipo misto alternativo, a pluralidade de condutas é absorvida pelo crime único; no tipo misto cumulativo, cada conduta é um crime autônomo. O critério para identificar cada um é a finalidade do tipo: se as condutas são meios alternativos de atingir o mesmo resultado, é alternativo; se são bens jurídicos ou resultados distintos, é cumulativo. No tráfico, todas as condutas visam à mesma finalidade — a circulação da droga —, o que reforça a natureza alternativa do tipo.

A pegadinha da banca está em tentar fragmentar a conduta de Pedro em cinco crimes distintos, como se cada etapa da cadeia (importar, plantar, fabricar, guardar, vender) fosse um delito autônomo. O candidato desatento pode ser levado a contar as condutas e concluir por concurso de crimes, seja formal (alternativa D) ou material com continuidade delitiva (alternativa B). No entanto, a jurisprudência e a doutrina são pacíficas: o tráfico é crime único quando as condutas se referem à mesma droga e ao mesmo contexto fático. A quantidade de droga (500g) e a finalidade de tráfico (venda) afastam a tese de consumo pessoal (alternativa A).

Guarde a fronteira: tipo misto alternativo = crime único (princípio da alternatividade); tipo misto cumulativo = pluralidade de crimes. É exatamente nessa distinção que as alternativas se dividem.

Critério

Tipo Misto Alternativo

Tipo Misto Cumulativo

Conceito

Várias condutas descritas no tipo, mas qualquer uma delas realiza o mesmo crime

Várias condutas autônomas, cada uma gerando crime independente

Princípio aplicável

Princípio da alternatividade

Princípio da cumulatividade

Consequência

Crime único (pluralidade de condutas absorvida)

Pluralidade de crimes (tantos crimes quantas condutas)

Exemplo

Art. 33 da Lei 11.343/2006 (tráfico de drogas)

Art. 1º da Lei 8.137/1990 (crimes contra a ordem tributária)

Tipo misto alternativo
  • 1Várias condutas, mesmo bem jurídico
  • 2Crime único (princípio da alternatividade)
  • 3Ex.: art. 33, Lei 11.343/2006
  • 4Tipo misto cumulativo
    • Condutas autônomas
    • Pluralidade de crimes
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Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa confunde o crime de tráfico com o porte para consumo pessoal. O art. 28 da Lei 11.343/2006 trata do usuário, mas o § 2º do mesmo artigo determina que, para distinguir consumo de tráfico, o juiz atenderá à natureza e quantidade da substância, ao local e condições da ação, às circunstâncias sociais e pessoais, e à conduta e antecedentes do agente. Pedro vendia a droga por aplicativo de mensagens — conduta inequivocamente de tráfico (art. 33, caput) — e a quantidade apreendida (500g) é incompatível com consumo pessoal. O fato de a droga estar em sua casa não altera a tipificação: o tráfico pode ser praticado no domicílio.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A alternativa erra ao afirmar que Pedro praticou cinco crimes em continuidade delitiva. A continuidade delitiva (art. 71 do CP) pressupõe a prática de vários crimes da mesma espécie, o que não ocorre aqui. Como o art. 33 da Lei de Drogas é tipo misto alternativo, as condutas de importar, plantar, fabricar, guardar e vender configuram crime único, não havendo que se falar em pluralidade de delitos. A mitigação da pena por continuidade delitiva, portanto, não se aplica.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa está correta ao afirmar que Pedro praticou crime único de tráfico de drogas, pois o tipo penal do art. 33 da Lei 11.343/2006 é misto alternativo. O princípio da alternatividade determina que a prática de mais de uma das condutas descritas no tipo, pela mesma pessoa e no mesmo contexto, configura um só crime. Pedro importou sementes, plantou, fabricou cigarros, manteve em depósito e vendeu — todas essas ações são núcleos do mesmo tipo penal, realizando o crime de tráfico uma única vez.

Art. 33Lei-11343

Art. 33 — "Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar: Pena - reclusão de 5 (cinco) a 15 (quinze) anos e pagamento de 500 (quinhentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa"

Alternativa D — ❌ Incorreta

A alternativa erra ao afirmar que Pedro praticou cinco crimes em concurso formal. O concurso formal (art. 70 do CP) ocorre quando uma única ação ou omissão dá origem a dois ou mais crimes. No caso, as condutas de Pedro (importar, plantar, fabricar, guardar, vender) são diversas ações que, no entanto, realizam o mesmo tipo penal — o que configura crime único pelo princípio da alternatividade, e não concurso formal. A mitigação da pena por concurso formal, portanto, não se aplica.

Gabarito: letra C

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