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Questão de Legislação Penal e Processual Penal Especial — Lei nº 7.492/1986 - Lei dos Crimes contra o Sistema Financeiro — FGV 2026

Legislação Penal e Processual Penal EspecialLei nº 7.492/1986 - Lei dos Crimes contra o Sistema Financeiro
Código
fg157287
Banca
FGV
Órgão
CFC
Ano
2026
Cargo
CNAI ( )
Em 2025, cinco pessoas realizaram crimes contra o Sistema Financeiro Nacional, do seguinte modo:   \bullet AA divulgou informação falsa sobre instituição financeira.   \bullet BB geriu fraudulentamente uma instituição financeira.   \bullet CC reproduziu, sem autorização escrita da sociedade emissora, documento representativo de valor mobiliário.   \bullet DD negociou títulos falsos.   \bullet EE negociou valores mobiliários sem lastro ou garantia suficientes.   Os cinco indivíduos receberam a pena máxima pelos crimes cometidos, de acordo com a Lei nº 7.492/1986 e alterações.   Deste modo, além de pagar multa, a maior pena de reclusão foi para
  1. AAA.
  2. BBB.
  3. CCC.
  4. DDD.
  5. EEE.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — BB.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional: penas da Lei 7.492/1986

Gabarito: letra B. A maior pena de reclusão, entre as condutas descritas, é a da gestão fraudulenta de instituição financeira, prevista no art. 4º da Lei 7.492/1986, com pena de reclusão, de 3 a 12 anos, e multa — a mais severa do diploma. As demais condutas (divulgação de informação falsa, reprodução não autorizada de documento, negociação de títulos falsos e negociação de valores mobiliários sem lastro) têm penas menores, variando de 1 a 8 anos de reclusão.

A Lei 7.492/1986 define os crimes contra o Sistema Financeiro Nacional, estabelecendo penas que variam conforme a gravidade da conduta. Para resolver esta questão, é essencial conhecer a pena cominada a cada tipo penal, pois a banca pede exatamente a maior pena de reclusão entre as cinco condutas apresentadas. Vamos analisar cada uma:

  • AA — Divulgação de informação falsa sobre instituição financeira: tipificada no art. 6º, com pena de reclusão de 2 a 6 anos e multa.

  • BB — Gestão fraudulenta de instituição financeira: tipificada no art. 4º, com pena de reclusão de 3 a 12 anos e multa.

  • CC — Reprodução não autorizada de documento representativo de valor mobiliário: tipificada no art. 8º, com pena de reclusão de 1 a 5 anos e multa.

  • DD — Negociação de títulos falsos: tipificada no art. 8º, com pena de reclusão de 1 a 5 anos e multa.

  • EE — Negociação de valores mobiliários sem lastro ou garantia suficientes: tipificada no art. 8º, com pena de reclusão de 1 a 5 anos e multa.

A gestão fraudulenta é o crime mais grave do diploma, pois atinge diretamente a higidez do sistema financeiro, comprometendo a confiança dos depositantes e investidores. A pena máxima de 12 anos reflete a gravidade da conduta, que envolve a administração desleal de instituição financeira, com potencial de causar danos sistêmicos. As demais condutas, embora também graves, têm penas menores, pois não atingem diretamente a estrutura do sistema financeiro.

A banca explora a confusão entre os tipos penais, especialmente entre a gestão fraudulenta (art. 4º) e a divulgação de informação falsa (art. 6º). O candidato pode ser induzido a escolher a conduta de AA, por ser a mais conhecida, mas a pena máxima é da gestão fraudulenta. É fundamental memorizar as penas de cada tipo penal da Lei 7.492/1986, pois a banca frequentemente cobra a comparação entre elas.

1Gestão fraudulenta (art. 4º)
3 a 12 anos — maior pena
2Divulgação de informação falsa (art. 6º)
2 a 6 anos
3Reprodução não autorizada (art. 8º)
1 a 5 anos
4Negociação de títulos falsos (art. 8º)
1 a 5 anos
5Negociação sem lastro (art. 8º)
1 a 5 anos
Lei 7.492/1986 — penas de reclusão
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Lei 7.492/1986 — penas de reclusão: Gestão fraudulenta (art. 4º) (3 a 12 anos — maior pena); Divulgação de informação falsa (art. 6º) (2 a 6 anos); Reprodução não autorizada (art. 8º) (1 a 5 anos); Negociação de títulos falsos (art. 8º) (1 a 5 anos); Negociação sem lastro (art. 8º) (1 a 5 anos)

Alternativa A — ❌ Incorreta

AA divulgou informação falsa sobre instituição financeira, conduta tipificada no art. 6º da Lei 7.492/1986, com pena de reclusão de 2 a 6 anos e multa. A pena máxima de 6 anos é menor que a da gestão fraudulenta (12 anos), portanto não é a maior. A banca pode tentar confundir o candidato, fazendo-o acreditar que a divulgação de informação falsa é o crime mais grave, mas a lei comina pena menor para essa conduta.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

BB geriu fraudulentamente uma instituição financeira, conduta tipificada no art. 4º da Lei 7.492/1986, com pena de reclusão de 3 a 12 anos e multa. Esta é a maior pena de reclusão entre as cinco condutas apresentadas, pois a gestão fraudulenta é o crime mais grave do diploma, atingindo diretamente a estrutura do sistema financeiro. A pena máxima de 12 anos reflete a gravidade da conduta, que envolve a administração desleal de instituição financeira, com potencial de causar danos sistêmicos.

Alternativa C — ❌ Incorreta

CC reproduziu, sem autorização escrita da sociedade emissora, documento representativo de valor mobiliário, conduta tipificada no art. 8º da Lei 7.492/1986, com pena de reclusão de 1 a 5 anos e multa. A pena máxima de 5 anos é menor que a da gestão fraudulenta (12 anos), portanto não é a maior. A banca pode tentar confundir o candidato, fazendo-o acreditar que a reprodução não autorizada é o crime mais grave, mas a lei comina pena menor para essa conduta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

DD negociou títulos falsos, conduta tipificada no art. 8º da Lei 7.492/1986, com pena de reclusão de 1 a 5 anos e multa. A pena máxima de 5 anos é menor que a da gestão fraudulenta (12 anos), portanto não é a maior. A banca pode tentar confundir o candidato, fazendo-o acreditar que a negociação de títulos falsos é o crime mais grave, mas a lei comina pena menor para essa conduta.

Alternativa E — ❌ Incorreta

EE negociou valores mobiliários sem lastro ou garantia suficientes, conduta tipificada no art. 8º da Lei 7.492/1986, com pena de reclusão de 1 a 5 anos e multa. A pena máxima de 5 anos é menor que a da gestão fraudulenta (12 anos), portanto não é a maior. A banca pode tentar confundir o candidato, fazendo-o acreditar que a negociação de valores mobiliários sem lastro é o crime mais grave, mas a lei comina pena menor para essa conduta.

NÃO CAIA NESSA!

A banca adora inverter a gravidade dos crimes, fazendo o candidato acreditar que a divulgação de informação falsa (art. 6º) é o crime mais grave, quando na verdade a gestão fraudulenta (art. 4º) tem a maior pena. Memorize as penas de cada tipo penal da Lei 7.492/1986 para não cair nessa armadilha. 💪

PEGA ESSA DICA!

Para questões que pedem a maior pena, monte uma tabela com os crimes e suas penas. Isso facilita a comparação e evita erros. Aqui está a tabela:

Crime

Artigo

Pena de reclusão

Gestão fraudulenta

art. 4º

3 a 12 anos

Divulgação de informação falsa

art. 6º

2 a 6 anos

Reprodução não autorizada

art. 8º

1 a 5 anos

Negociação de títulos falsos

art. 8º

1 a 5 anos

Negociação sem lastro

art. 8º

1 a 5 anos

Gabarito: letra B

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