Questão de Legislação Penal e Processual Penal Especial — Lei nº 7.492/1986 - Lei dos Crimes contra o Sistema Financeiro — FGV 2026
- Código
- fg157287
- Banca
- FGV
- Órgão
- CFC
- Ano
- 2026
- Cargo
- CNAI ( )
- AAA.
- BBB.
- CCC.
- DDD.
- EEE.
GabaritoB — BB.
Gabarito: letra B. A maior pena de reclusão, entre as condutas descritas, é a da gestão fraudulenta de instituição financeira, prevista no art. 4º da Lei 7.492/1986, com pena de reclusão, de 3 a 12 anos, e multa — a mais severa do diploma. As demais condutas (divulgação de informação falsa, reprodução não autorizada de documento, negociação de títulos falsos e negociação de valores mobiliários sem lastro) têm penas menores, variando de 1 a 8 anos de reclusão.
A Lei 7.492/1986 define os crimes contra o Sistema Financeiro Nacional, estabelecendo penas que variam conforme a gravidade da conduta. Para resolver esta questão, é essencial conhecer a pena cominada a cada tipo penal, pois a banca pede exatamente a maior pena de reclusão entre as cinco condutas apresentadas. Vamos analisar cada uma:
AA — Divulgação de informação falsa sobre instituição financeira: tipificada no art. 6º, com pena de reclusão de 2 a 6 anos e multa.
BB — Gestão fraudulenta de instituição financeira: tipificada no art. 4º, com pena de reclusão de 3 a 12 anos e multa.
CC — Reprodução não autorizada de documento representativo de valor mobiliário: tipificada no art. 8º, com pena de reclusão de 1 a 5 anos e multa.
DD — Negociação de títulos falsos: tipificada no art. 8º, com pena de reclusão de 1 a 5 anos e multa.
EE — Negociação de valores mobiliários sem lastro ou garantia suficientes: tipificada no art. 8º, com pena de reclusão de 1 a 5 anos e multa.
A gestão fraudulenta é o crime mais grave do diploma, pois atinge diretamente a higidez do sistema financeiro, comprometendo a confiança dos depositantes e investidores. A pena máxima de 12 anos reflete a gravidade da conduta, que envolve a administração desleal de instituição financeira, com potencial de causar danos sistêmicos. As demais condutas, embora também graves, têm penas menores, pois não atingem diretamente a estrutura do sistema financeiro.
A banca explora a confusão entre os tipos penais, especialmente entre a gestão fraudulenta (art. 4º) e a divulgação de informação falsa (art. 6º). O candidato pode ser induzido a escolher a conduta de AA, por ser a mais conhecida, mas a pena máxima é da gestão fraudulenta. É fundamental memorizar as penas de cada tipo penal da Lei 7.492/1986, pois a banca frequentemente cobra a comparação entre elas.
AA divulgou informação falsa sobre instituição financeira, conduta tipificada no art. 6º da Lei 7.492/1986, com pena de reclusão de 2 a 6 anos e multa. A pena máxima de 6 anos é menor que a da gestão fraudulenta (12 anos), portanto não é a maior. A banca pode tentar confundir o candidato, fazendo-o acreditar que a divulgação de informação falsa é o crime mais grave, mas a lei comina pena menor para essa conduta.
BB geriu fraudulentamente uma instituição financeira, conduta tipificada no art. 4º da Lei 7.492/1986, com pena de reclusão de 3 a 12 anos e multa. Esta é a maior pena de reclusão entre as cinco condutas apresentadas, pois a gestão fraudulenta é o crime mais grave do diploma, atingindo diretamente a estrutura do sistema financeiro. A pena máxima de 12 anos reflete a gravidade da conduta, que envolve a administração desleal de instituição financeira, com potencial de causar danos sistêmicos.
CC reproduziu, sem autorização escrita da sociedade emissora, documento representativo de valor mobiliário, conduta tipificada no art. 8º da Lei 7.492/1986, com pena de reclusão de 1 a 5 anos e multa. A pena máxima de 5 anos é menor que a da gestão fraudulenta (12 anos), portanto não é a maior. A banca pode tentar confundir o candidato, fazendo-o acreditar que a reprodução não autorizada é o crime mais grave, mas a lei comina pena menor para essa conduta.
DD negociou títulos falsos, conduta tipificada no art. 8º da Lei 7.492/1986, com pena de reclusão de 1 a 5 anos e multa. A pena máxima de 5 anos é menor que a da gestão fraudulenta (12 anos), portanto não é a maior. A banca pode tentar confundir o candidato, fazendo-o acreditar que a negociação de títulos falsos é o crime mais grave, mas a lei comina pena menor para essa conduta.
EE negociou valores mobiliários sem lastro ou garantia suficientes, conduta tipificada no art. 8º da Lei 7.492/1986, com pena de reclusão de 1 a 5 anos e multa. A pena máxima de 5 anos é menor que a da gestão fraudulenta (12 anos), portanto não é a maior. A banca pode tentar confundir o candidato, fazendo-o acreditar que a negociação de valores mobiliários sem lastro é o crime mais grave, mas a lei comina pena menor para essa conduta.
A banca adora inverter a gravidade dos crimes, fazendo o candidato acreditar que a divulgação de informação falsa (art. 6º) é o crime mais grave, quando na verdade a gestão fraudulenta (art. 4º) tem a maior pena. Memorize as penas de cada tipo penal da Lei 7.492/1986 para não cair nessa armadilha. 💪
Para questões que pedem a maior pena, monte uma tabela com os crimes e suas penas. Isso facilita a comparação e evita erros. Aqui está a tabela:
Crime | Artigo | Pena de reclusão |
|---|---|---|
Gestão fraudulenta | art. 4º | 3 a 12 anos |
Divulgação de informação falsa | art. 6º | 2 a 6 anos |
Reprodução não autorizada | art. 8º | 1 a 5 anos |
Negociação de títulos falsos | art. 8º | 1 a 5 anos |
Negociação sem lastro | art. 8º | 1 a 5 anos |
Gabarito: letra B
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