Pular para o conteúdo principal

Questão de Legislação Penal e Processual Penal Especial — Geral — FGV 2026

Legislação Penal e Processual Penal EspecialGeral
Código
fg157288
Banca
FGV
Órgão
CFC
Ano
2026
Cargo
CNAI ( )

A Lei nº 9.613/1998 estabelece mecanismos de prevenção e repressão à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo no Brasil. A norma impõe deveres de identificação, monitoramento e comunicação de operações suspeitas a diversos setores econômicos, incluindo instituições financeiras supervisionadas pelo Banco Central do Brasil. Entre esses deveres estão procedimentos de diligência reforçada aplicáveis a pessoas expostas politicamente.

 

Alterações legislativas recentes instituíram o Cadastro Nacional de Pessoas Expostas Politicamente, destinado a ampliar a transparência e apoiar os controles de integridade. Esse cadastro integra instrumentos utilizados pelas entidades obrigadas para cumprimento de suas obrigações legais de prevenção.

 

Durante a auditoria independente das demonstrações financeiras de uma instituição financeira, a equipe de auditoria analisou os controles internos relacionados aos procedimentos de prevenção à lavagem de dinheiro e à identificação de clientes classificados como pessoas expostas politicamente.

 

No exame das políticas de compliance, foi verificado o uso do Cadastro Nacional de Pessoas Expostas Politicamente para apoiar os procedimentos de diligência exigidos pela Lei nº 9.613/98, bem como a interação entre esse cadastro e os deveres de transparência e comunicação previstos na legislação.

 

Nesse contexto normativo, analise as afirmações a seguir.

 

I. A disciplina e o funcionamento do Cadastro Nacional de Pessoas Expostas Politicamente devem ser regulamentados por ato do Poder Executivo federal, sendo o cadastro disponibilizado por meio do Portal da Transparência.

 

II. Órgãos e entidades de quaisquer Poderes e níveis federativos devem encaminhar ao gestor do cadastro informações atualizadas sobre integrantes ou ex-integrantes classificados como pessoas expostas politicamente, na forma e periodicidade definidas em regulamento.

 

III. A consulta ao Cadastro Nacional de Pessoas Expostas Politicamente substitui integralmente outras diligências exigidas pela legislação para o cumprimento das obrigações de identificação e monitoramento de clientes.

 

Está correto o que se afirma em

  1. AI e II, apenas.
  2. BI e III, apenas.
  3. CII e III, apenas.
  4. DI, apenas.
  5. EII, apenas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — I e II, apenas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Cadastro Nacional de Pessoas Expostas Politicamente (Lei 9.613/1998)

Gabarito: letra A. Estão corretos os itens I e II: a disciplina e o funcionamento do Cadastro Nacional de Pessoas Expostas Politicamente devem ser regulamentados por ato do Poder Executivo federal, com disponibilização por meio do Portal da Transparência, e órgãos e entidades de quaisquer Poderes e níveis federativos devem encaminhar ao gestor do cadastro informações atualizadas sobre integrantes ou ex-integrantes classificados como pessoas expostas politicamente. O item III é incorreto, pois a consulta ao cadastro não substitui integralmente outras diligências exigidas pela legislação — ela é um instrumento de apoio, não uma substituição dos deveres de identificação e monitoramento.

A Lei nº 9.613/1998, alterada pela Lei nº 12.683/2012, estabelece mecanismos de prevenção e repressão à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo. Entre os deveres impostos às pessoas físicas e jurídicas sujeitas à norma estão a identificação de clientes, o monitoramento de operações e a comunicação de operações suspeitas ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf). As pessoas expostas politicamente (PEPs) são aquelas que exercem ou exerceram, nos últimos cinco anos, cargos, empregos ou funções públicas relevantes, e por isso demandam diligência reforçada — ou seja, procedimentos mais rigorosos de identificação e monitoramento, justamente pelo maior risco de envolvimento em atividades ilícitas.

O Cadastro Nacional de Pessoas Expostas Politicamente foi instituído por alterações legislativas recentes, com o objetivo de ampliar a transparência e apoiar os controles de integridade. Ele reúne informações sobre integrantes e ex-integrantes classificados como PEPs, servindo como ferramenta de consulta para as entidades obrigadas. A regulamentação do cadastro é atribuída ao Poder Executivo federal, e sua disponibilização ocorre por meio do Portal da Transparência, garantindo acesso público e transparência ativa. Os órgãos e entidades de todos os Poderes e níveis federativos têm o dever de encaminhar ao gestor do cadastro as informações atualizadas sobre essas pessoas, na forma e periodicidade definidas em regulamento — é um dever de colaboração informacional que alimenta o cadastro.

A consulta ao cadastro, contudo, é um instrumento de apoio, não uma substituição das diligências exigidas pela legislação. As entidades obrigadas devem continuar realizando a identificação, o monitoramento e a comunicação de operações suspeitas conforme os procedimentos previstos na Lei 9.613/1998 e nas normas regulamentares. O cadastro auxilia na identificação de PEPs, mas não elimina a necessidade de verificação documental, análise de risco e demais controles internos. A banca explora exatamente essa confusão: o candidato pode pensar que a consulta ao cadastro basta, quando na verdade ela é complementar.

Guarde a distinção central: o cadastro é um instrumento de apoio à diligência, não um substituto dela. É esse critério que separa os itens corretos do incorreto.

Item

Conteúdo

Situação

I

Regulamentação pelo Poder Executivo federal e disponibilização no Portal da Transparência

✅ Correto

II

Dever de órgãos e entidades de todos os Poderes e níveis federativos encaminharem informações atualizadas ao gestor do cadastro

✅ Correto

III

Consulta ao cadastro substitui integralmente outras diligências exigidas pela legislação

❌ Incorreto

Cadastro Nacional de PEPs
  • 1Regulamentação
    • Ato do Poder Executivo federal
    • Disponibilização no Portal da Transparência
  • 2Alimentação do cadastro
    • Órgãos e entidades de todos os Poderes
    • Informações atualizadas de PEPs
  • 3Natureza do cadastro
    • Instrumento de apoio
    • Não substitui outras diligências
LEVEL · soulevel.com.br

Item I — ✅ Correto

A afirmação está correta. A disciplina e o funcionamento do Cadastro Nacional de Pessoas Expostas Politicamente devem ser regulamentados por ato do Poder Executivo federal, e o cadastro é disponibilizado por meio do Portal da Transparência. Essa previsão decorre da legislação que instituiu o cadastro, atribuindo ao Poder Executivo a competência regulamentar e estabelecendo o Portal da Transparência como canal de disponibilização. A transparência ativa é um dos pilares do cadastro, permitindo que qualquer cidadão consulte as informações.

Item II — ✅ Correto

A afirmação está correta. Órgãos e entidades de quaisquer Poderes e níveis federativos devem encaminhar ao gestor do cadastro informações atualizadas sobre integrantes ou ex-integrantes classificados como pessoas expostas politicamente, na forma e periodicidade definidas em regulamento. Esse é um dever de colaboração informacional que garante a atualização e a completude do cadastro. A abrangência — "quaisquer Poderes e níveis federativos" — reflete a natureza transversal do cadastro, que depende de informações de todos os entes.

Item III — ❌ Incorreto

A afirmação está incorreta. A consulta ao Cadastro Nacional de Pessoas Expostas Politicamente não substitui integralmente outras diligências exigidas pela legislação para o cumprimento das obrigações de identificação e monitoramento de clientes. O cadastro é um instrumento de apoio, que auxilia na identificação de PEPs, mas as entidades obrigadas devem continuar realizando os procedimentos de diligência previstos na Lei 9.613/1998 e nas normas regulamentares, como a verificação documental, a análise de risco e o monitoramento contínuo. A substituição integral seria um enfraquecimento dos controles de prevenção à lavagem de dinheiro, o que contraria a finalidade da norma.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta fazer o candidato acreditar que a consulta ao cadastro substitui as demais diligências. Isso é uma armadilha clássica: o cadastro é um instrumento de apoio, não um substituto. As entidades obrigadas devem continuar cumprindo todos os deveres de identificação, monitoramento e comunicação previstos na Lei 9.613/1998. Fique atento a termos como "substitui integralmente" — eles costumam sinalizar uma generalização indevida.

PEGA ESSA DICA!

Para questões sobre o Cadastro Nacional de Pessoas Expostas Politicamente, lembre-se: (1) regulamentação pelo Poder Executivo federal; (2) disponibilização no Portal da Transparência; (3) dever de colaboração de todos os órgãos e entidades; (4) caráter complementar, não substitutivo. Esses quatro pontos cobrem a maioria das cobranças sobre o tema.

Gabarito: letra A — corretos os itens I e II.

Link permanente: /questoes/fg157288