Questão de Direito Civil — Prescrição e Decadência (arts. 189 a 211) — FGV 2026
Direito CivilPrescrição e Decadência (arts. 189 a 211)
- Código
- fg157304
- Banca
- FGV
- Órgão
- TJ BA
- Ano
- 2026
- Cargo
- JE TJBA
Em 15/01/2020, Godofredo, 40 anos, celebrou contrato de compra e venda de um imóvel de sua vizinha Maria, 45 anos, no valor de R$ 500.000,00. Em 20/01/2025, Godofredo propôs ação anulatória, objetivando invalidar a compra e venda, que era viciada por lesão. Não foi oferecido suplemento suficiente, nem a parte favorecida concordou com a redução do proveito. Considerando-se o prazo de 4 anos para a propositura de ação de anulação do negócio jurídico celebrado mediante lesão, é correto afirmar que:
- AMaria pode renunciar à decadência;
- Bo juiz deve reconhecer a decadência de ofício;
- CMaria pode renunciar à prescrição, pois já consumada;
- Do juiz não pode suprir tal alegação se Maria não arguir a prescrição;
- Eo prazo é suspenso se, na fluência do prazo decadencial, Godofredo sair do país para representar a União.