Questão de Direito Civil — Da Responsabilidade Civil (arts. 927 a 954) — FGV 2026
Direito CivilDa Responsabilidade Civil (arts. 927 a 954)
- Código
- fg157309
- Banca
- FGV
- Órgão
- TJ BA
- Ano
- 2026
- Cargo
- JE TJBA
Dirigindo em alta velocidade, Henrique invadiu a contramão. Para evitar a colisão frontal iminente com o veículo de Henrique e salvar a própria vida, Laura desviou bruscamente seu veículo em direção à calçada, vindo a colidir com o portão da casa de Mariana, o que causou sua destruição. Acerca da reparação dos danos sofridos por Mariana, é correto afirmar que:
- Ao estado de necessidade afasta a ilicitude da conduta de Laura e, por consequência, elide seu dever de indenizar, devendo Mariana buscar a reparação contra Henrique;
- Ba culpa de Henrique configura fato de terceiro, rompendo o nexo de causalidade em relação à manobra de Laura, o que a isenta de qualquer obrigação indenizatória perante Mariana;
- Cembora a conduta de Laura seja lícita por caracterizar estado de necessidade, ela tem o dever de indenizar os prejuízos de Mariana, cabendo-lhe o direito de regresso contra Henrique;
- Da responsabilidade civil de Laura será afastada caso reste comprovado que a destruição do portão não excedeu os limites do estritamente indispensável para afastar o perigo;
- Ea obrigação indenizatória de Laura tem natureza subsidiária, tornando-se exigível apenas na hipótese de Mariana comprovar a insolvência ou a não localização de Henrique.