Questão de Direito Civil — Da Resolução por Onerosidade Excessiva (arts. 478 a 480) — FGV 2026
Direito CivilDa Resolução por Onerosidade Excessiva (arts. 478 a 480)
- Código
- fg157311
- Banca
- FGV
- Órgão
- TJ BA
- Ano
- 2026
- Cargo
- JE TJBA
A empresa Numeral 5 (produtora rural) celebrou contrato de compra e venda futura de soja com a empresa Algarismo 7, obrigando-se a entregar uma quantidade X do grão por um preço Y em data certa. Ocorre que a plantação foi atingida por uma praga comum (ferrugem asiática), o que comprometeu gravemente a produção. Diante desse cenário, a empresa Numeral 5 ajuizou ação contra a empresa Algarismo 7, pretendendo alterar sua obrigação contratual para entregar quantidade menor de soja pelo mesmo preço pactuado. Considerando a sistemática do direito civil e a jurisprudência do STJ, o pedido formulado pela empresa Numeral 5 deve ser julgado:
- Aimprocedente, pois a praga configurou risco inerente ao negócio agrícola, afastando o requisito da imprevisibilidade necessário para a revisão contratual;
- Bprocedente, porque a quebra da safra constitui vício de lesão, permitindo ao juiz readequar as prestações para restabelecer a comutatividade e o equilíbrio do contrato;
- Cprocedente, pois a frustração da colheita rompe a base objetiva do negócio, justificando a modificação da obrigação do produtor com base nos princípios da boa-fé e do equilíbrio contratual;
- Dprocedente, aplicando-se a teoria da onerosidade excessiva, já que a ferrugem asiática causou um desequilíbrio econômico superveniente, extraordinário e totalmente imprevisível na relação contratual;
- Eimprocedente, uma vez que a infestação pela praga se qualifica estritamente como hipótese de força maior, acarretando a imediata resolução do contrato de pleno direito e impedindo o magistrado de alterar a quantidade do produto.