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Questão de Direito Penal — Do Estelionato e das Outras Fraudes (arts. 171 a 179 do CP) — FGV 2026

Direito PenalDo Estelionato e das Outras Fraudes (arts. 171 a 179 do CP)
Código
fg157327
Banca
FGV
Órgão
TJ BA
Ano
2026
Cargo
JE TJBA
Considerando a disciplina da titularidade da ação penal no crime de estelionato (Art. 171, §5º, do Código Penal, com as alterações promovidas pela Lei nº 13.964/2019 e pela Lei nº 15.229/2025), é correto afirmar que a ação penal é pública incondicionada quando a vítima for a Administração Pública, direta ou indireta, criança ou adolescente, além de:
  1. Apessoa com deficiência, maior de 70 anos de idade ou incapaz;
  2. Bpessoa com deficiência mental, maior de 70 anos de idade ou incapaz;
  3. Cmulher em condição de vulnerabilidade, maior de 70 anos de idade ou incapaz;
  4. Dmulher em condição de vulnerabilidade, pessoa com deficiência mental, maior de 70 anos de idade ou incapaz;
  5. Emulher em condição de vulnerabilidade, pessoa com deficiência, maior de 70 anos de idade ou incapaz.
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GabaritoA — pessoa com deficiência, maior de 70 anos de idade ou incapaz;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Ação penal no estelionato: exceções à regra da representação

Gabarito: letra A. A ação penal no estelionato é, em regra, pública condicionada à representação, mas o art. 171, § 5º, do Código Penal (com a redação dada pela Lei nº 13.964/2019) excepciona os casos em que a vítima é a Administração Pública, criança ou adolescente, pessoa com deficiência mental, maior de 70 anos ou incapaz. A alternativa correta é a que reproduz exatamente essas hipóteses, sem acrescentar ou suprimir elementos.

O crime de estelionato, previsto no art. 171 do Código Penal, consiste em obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil ou qualquer outro meio fraudulento. A Lei nº 13.964/2019 (Pacote Anticrime) alterou a titularidade da ação penal para esse delito, tornando-a, em regra, pública condicionada à representação do ofendido. Isso significa que, em regra, o Ministério Público só pode oferecer a denúncia se a vítima (ou seu representante legal) manifestar a vontade de processar o autor do fato.

A mesma lei, contudo, previu exceções a essa regra, mantendo a ação penal pública incondicionada quando a vítima ostentar certas qualidades especiais. Essas exceções se justificam pela vulnerabilidade da vítima ou pelo interesse público na persecução penal, como no caso de a vítima ser a Administração Pública, cujo patrimônio é indisponível. As hipóteses de exceção são taxativas e devem ser interpretadas restritivamente, pois representam exceção à regra geral.

A banca explora exatamente a confusão entre "pessoa com deficiência" e "pessoa com deficiência mental". O texto legal, ao tratar da ação penal incondicionada, refere-se especificamente à "pessoa com deficiência mental", e não a qualquer pessoa com deficiência. Essa distinção é crucial para a resolução da questão, pois as alternativas que mencionam "pessoa com deficiência" de forma genérica estão incorretas.

Ação penal no estelionato (art. 171, §5º)
  • 1Regra geral
    • Pública condicionada à representação
  • 2Exceções (ação pública incondicionada)
    • Administração Pública (direta ou indireta)
    • Criança ou adolescente
    • Pessoa com deficiência mental
    • Maior de 70 anos ou incapaz
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz fielmente as hipóteses legais de ação penal pública incondicionada no estelionato: pessoa com deficiência mental, maior de 70 anos de idade ou incapaz. A expressão "pessoa com deficiência mental" é a que consta no art. 171, § 5º, III, do Código Penal, e "maior de 70 anos de idade ou incapaz" corresponde ao inciso IV do mesmo dispositivo. A alternativa está correta por não acrescentar nem suprimir nenhuma hipótese.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A alternativa troca "pessoa com deficiência" por "pessoa com deficiência mental". Embora a diferença pareça sutil, ela é juridicamente relevante: o texto legal exige que a deficiência seja mental para que a ação penal seja incondicionada. A deficiência física, por exemplo, não é suficiente para afastar a necessidade de representação. A banca explora essa confusão para induzir o candidato ao erro.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A alternativa substitui "pessoa com deficiência mental" por "mulher em condição de vulnerabilidade". Essa expressão não consta no art. 171, § 5º, do Código Penal. A vulnerabilidade da mulher, embora possa ser relevante em outros contextos (como na Lei Maria da Penha), não é hipótese de ação penal incondicionada no estelionato. A alternativa está incorreta por incluir um requisito inexistente.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A alternativa acumula dois erros: inclui "mulher em condição de vulnerabilidade" e "pessoa com deficiência mental". Embora a segunda expressão esteja correta, a primeira não consta no dispositivo legal. A alternativa está incorreta por incluir um requisito inexistente, mesmo que parcialmente correta.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A alternativa inclui "mulher em condição de vulnerabilidade" e "pessoa com deficiência" (em vez de "pessoa com deficiência mental"). Ambos os termos não constam no art. 171, § 5º, do Código Penal. A alternativa está incorreta por incluir requisitos inexistentes e por generalizar a hipótese de deficiência.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre "pessoa com deficiência" e "pessoa com deficiência mental". O texto legal é específico ao exigir deficiência mental para a ação penal incondicionada. Além disso, a expressão "mulher em condição de vulnerabilidade" é um distrator que remete à Lei Maria da Penha, mas não tem previsão no art. 171, § 5º, do CP. Fique atento: a leitura literal do dispositivo é a chave para não cair nessas armadilhas.

PEGA ESSA DICA!

Para memorizar as exceções à regra da representação no estelionato, lembre-se do mnemônico "ADMIN, CRIANÇA, MENTAL, 70": Administração Pública, criança ou adolescente, pessoa com deficiência mental, maior de 70 anos ou incapaz. Essas são as quatro hipóteses em que a ação penal é pública incondicionada.

Gabarito: letra A.

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