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Questão de Direito Penal — Tentativa (Crime) (art. 14, inciso II e parágrafo único, do CP) — FGV 2026

Direito PenalTentativa (Crime) (art. 14, inciso II e parágrafo único, do CP)
Código
fg157331
Banca
FGV
Órgão
TJ BA
Ano
2026
Cargo
JE TJBA
Tício é ladrão profissional e, pretendendo subtrair dinheiro alheio, instala um dispositivo conhecido como “chupa-cabra” no caixa eletrônico de uma agência bancária em Salvador/BA. Tal aparelho é capaz de inserir dados captados clandestinamente de clientes, de modo a possibilitar saques ilícitos em suas contas bancárias. Contudo, a Polícia Civil, que já monitorava Tício mediante interceptações telefônicas judicialmente autorizadas, havia solicitado ao banco que o terminal estivesse abastecido com cédulas identificáveis. Tício conseguiu sacar o dinheiro, mas, logo ao sair da agência, foi preso em flagrante pela equipe policial que o aguardava.   Diante de tal situação hipotética, é correto afirmar que:
  1. Ahouve arrependimento eficaz, pois Tício completou todo o processo executório ao digitar o comando de saque, mas o resultado não se produziu por circunstâncias alheias a sua vontade, o que exclui a punibilidade da conduta;
  2. Bestaria configurada a desistência voluntária se, após instalar o aparelho e efetuar o saque, Tício tivesse fugido por perceber que estava sendo monitorado, respondendo o agente apenas pelos danos ao caixa eletrônico, conforme a teoria da “ponte de ouro”;
  3. Ctrata-se de delito putativo por obra do agente provocador, pois, embora tolerada a prática dos atos executórios, a identificação das cédulas e o monitoramento do local tornaram impossível a consumação delitiva, o que enseja a absolvição sumária;
  4. Da conduta de Tício configura crime impossível por ineficácia absoluta do objeto, uma vez que o caixa eletrônico estava abastecido com cédulas identificáveis por intervenção predisposta da autoridade policial, o que retira potencialidade lesiva ao bem jurídico, tornando o fato atípico;
  5. ETício deve responder pelo crime de furto qualificado na modalidade tentada, pois o monitoramento da autoridade policial não tornou o crime impossível, haja vista que o meio utilizado era idôneo e as cédulas eram válidas, embora identificáveis, configurando-se o flagrante esperado.
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GabaritoE — Tício deve responder pelo crime de furto qualificado na modalidade tentada, pois o monitoramento da autoridade policial não tornou o crime impossível, haja vista que o meio utilizado era idôneo e as cédulas eram válidas, embora identificáveis, configurando-se o flagrante esperado.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Furto qualificado tentado e flagrante esperado

Gabarito: letra E. Tício deve responder por furto qualificado na modalidade tentada, pois o monitoramento policial e o abastecimento do caixa com cédulas identificáveis não tornaram o crime impossível — o meio era idôneo e as cédulas eram válidas, configurando-se o flagrante esperado (art. 14, II, do CP). A intervenção da autoridade policial não retirou a potencialidade lesiva da conduta, pois o agente poderia ter consumado o delito se não fosse a prisão em flagrante.

A questão cobra a distinção entre tentativa punível e crime impossível, além do instituto do flagrante esperado. O crime impossível, previsto no art. 17 do Código Penal, ocorre quando a consumação é impossível por ineficácia absoluta do meio ou absoluta impropriedade do objeto. No caso, o meio utilizado (chupa-cabra) era absolutamente eficaz para capturar dados e realizar saques, e o objeto (cédulas válidas) era próprio para a subtração — apenas estavam identificáveis, o que não os torna impróprios. A Súmula 567 do STJ reforça que a vigilância ou monitoramento, por si só, não torna impossível o crime de furto. O flagrante esperado ocorre quando a polícia, sabendo da prática delitiva, aguarda o momento da consumação para prender o agente — não há crime impossível, pois o agente poderia ter consumado o delito.

A tentativa, nos termos do art. 14, II, do CP, exige que o agente inicie a execução e não consuma o crime por circunstâncias alheias à sua vontade. No caso, Tício iniciou a execução (instalou o dispositivo e realizou o saque), mas foi preso em flagrante — circunstância alheia à sua vontade que impediu a consumação. A pena da tentativa é a do crime consumado diminuída de um a dois terços (art. 14, parágrafo único, do CP).

Art. 14CP

Art. 14 — Diz-se o crime:

I - consumado, quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal;

II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente. Parágrafo único - Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços.

Art. 17CP

Art. 17 — Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime.

Furto qualificado tentado
  • 1Tentativa (art. 14, II)
    • Iniciada a execução
    • Não consuma por circunstância alheia
    • Pena reduzida de 1/3 a 2/3
  • 2Flagrante esperado
    • Polícia aguarda a consumação
    • Crime continua possível
    • Súmula 567 STJ: vigilância não torna impossível
  • 3Crime impossível (art. 17)
    • Ineficácia absoluta do meio
    • Absoluta impropriedade do objeto
    • Não se pune a tentativa
  • 4Distinções
    • Arrependimento eficaz (art. 15)
      • agente impede o resultado
    • Desistência voluntária (art. 15): agente não prossegue
    • Crime putativo: fato atípico
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Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa confunde arrependimento eficaz com tentativa. No arrependimento eficaz (art. 15 do CP), o agente, voluntariamente, impede que o resultado se produza, respondendo apenas pelos atos já praticados. No caso, Tício não impediu voluntariamente o resultado — ele foi preso pela polícia, ou seja, a não consumação ocorreu por circunstâncias alheias à sua vontade. Além disso, o arrependimento eficaz exclui a punibilidade pela tentativa, mas aqui a prisão em flagrante não configura arrependimento.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A alternativa trata da desistência voluntária (art. 15 do CP), que ocorre quando o agente desiste de prosseguir na execução, respondendo apenas pelos atos já praticados. No caso, Tício não desistiu voluntariamente — ele fugiu por perceber que estava sendo monitorado, o que não configura desistência voluntária, pois a fuga foi motivada por circunstâncias externas (medo de ser preso). Além disso, a teoria da "ponte de ouro" não é um instituto legal, mas uma expressão doutrinária para incentivar a desistência.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A alternativa alega crime putativo por obra do agente provocador. O crime putativo ocorre quando o agente acredita estar praticando um crime, mas o fato é atípico. No caso, o crime era real e possível — Tício efetivamente subtraiu dinheiro do caixa eletrônico. O flagrante esperado não configura crime putativo, pois a conduta era típica e o agente poderia ter consumado o delito. A provocação policial (agente provocador) é diferente do flagrante esperado: naquela, a polícia induz o agente a praticar o crime, tornando-o impossível; nesta, a polícia apenas aguarda a prática do crime.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A alternativa alega crime impossível por ineficácia absoluta do objeto. No entanto, as cédulas eram válidas e o meio (chupa-cabra) era idôneo — apenas estavam identificáveis, o que não as torna absolutamente impróprias. A Súmula 567 do STJ é clara: o monitoramento ou vigilância, por si só, não torna impossível o crime de furto. O crime impossível exige ineficácia absoluta do meio ou absoluta impropriedade do objeto, o que não ocorre no caso.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa está correta ao afirmar que Tício deve responder por furto qualificado na modalidade tentada. O monitoramento policial e as cédulas identificáveis não tornaram o crime impossível, pois o meio era idôneo e as cédulas eram válidas. A prisão em flagrante, que ocorreu após o saque, configura o flagrante esperado — a polícia aguardou a prática do crime para prender o agente. Como a consumação não ocorreu por circunstâncias alheias à vontade de Tício (a prisão), configura-se a tentativa (art. 14, II, do CP).

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre flagrante esperado e crime impossível. No flagrante esperado, a polícia apenas aguarda a prática do crime, que continua sendo possível — o agente poderia consumar o delito se não fosse a prisão. Já no crime impossível, a consumação é impossível por ineficácia absoluta do meio ou do objeto. Aqui, as cédulas eram válidas e o meio era idôneo, então não há crime impossível. Fique atento: a mera vigilância ou monitoramento não torna o crime impossível (Súmula 567 do STJ).

Gabarito: letra E.

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