Questão de Direito Penal — Concurso de Crimes (arts. 69 a 76 do CP) — FGV 2026
Direito Penal›Concurso de Crimes (arts. 69 a 76 do CP)
Código
fg157332
Banca
FGV
Órgão
TJ BA
Ano
2026
Cargo
JE TJBA
Rafael, com dolo unitário, decidiu subtrair mercadorias de alto valor de um shopping center. Para tanto, em determinado dia, praticou as seguintes condutas: (i) mediante uma única ação, acionou o sistema de incêndio do prédio, provocando pânico e tumulto, o que resultou em lesões corporais leves em dois funcionários; (ii) logo em seguida, valendo-se da confusão, ingressou em três lojas distintas dentro do shopping center e subtraiu bens de cada uma delas, em momentos sucessivos, com idêntico modo de agir e no mesmo contexto fático; (iii) durante a fuga, em ação dolosa única, destruiu um veículo de terceiro que estava no estacionamento e, simultaneamente, danificou o portão do shopping center. O Ministério Público ofereceu denúncia imputando a Rafael os crimes correspondentes a cada resultado. Diante de tal situação hipotética, é correto afirmar que houve:
Aconcurso material quanto às lesões corporais, concurso formal quanto aos furtos e continuidade delitiva quanto aos crimes de dano;
Bconcurso formal quanto às lesões corporais, concurso material quanto aos furtos e continuidade delitiva quanto aos crimes de dano;
Cconcurso formal quanto às lesões corporais, continuidade delitiva quanto aos furtos e concurso formal quanto aos crimes de dano;
Dcontinuidade delitiva quanto às lesões corporais, concurso material quanto aos furtos e concurso material quanto aos crimes de dano;
Econcurso material quanto às lesões corporais, continuidade delitiva quanto aos furtos e concurso formal impróprio quanto aos crimes de dano.
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GabaritoC — concurso formal quanto às lesões corporais, continuidade delitiva quanto aos furtos e concurso formal quanto aos crimes de dano;
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Concurso de crimes: material, formal e continuidade delitiva
Gabarito: letra C. Houve concurso formal quanto às lesões corporais (uma única ação de acionar o sistema de incêndio gerou dois resultados), continuidade delitiva quanto aos furtos (três condutas sucessivas, mesmas condições de tempo, lugar e modo de execução) e concurso formal quanto aos crimes de dano (uma única ação dolosa destruiu o veículo e danificou o portão). A base legal está nos arts. 69, 70 e 71 do Código Penal.
O concurso de crimes trata da situação em que o agente pratica dois ou mais crimes, e a lei define como as penas serão aplicadas. São três espécies principais: o concurso material (art. 69), o concurso formal (art. 70) e o crime continuado (art. 71). A distinção essencial está no número de condutas e na presença ou não de desígnios autônomos.
No concurso material, há duas ou mais ações ou omissões, cada uma gerando um crime, e as penas são somadas (sistema do cúmulo material). No concurso formal, há uma só ação ou omissão que gera dois ou mais crimes; a pena é a do crime mais grave, aumentada de 1/6 até metade, mas se a ação é dolosa e os crimes decorrem de desígnios autônomos, as penas são cumuladas (concurso formal impróprio). No crime continuado, há várias condutas, mas, por serem praticadas nas mesmas condições de tempo, lugar e modo de execução, são tratadas como um crime só, aplicando-se a pena de um deles aumentada de 1/6 a 2/3.
A banca explora exatamente a fronteira entre esses institutos. A pegadinha está em identificar, em cada grupo de condutas, se houve uma ou várias ações e se havia unidade de desígnios. No caso das lesões, uma única ação (acionar o sistema de incêndio) causou dois resultados — concurso formal. Nos furtos, três ações distintas, mas com as mesmas condições — continuidade delitiva. Nos danos, uma única ação dolosa destruiu o veículo e danificou o portão — concurso formal.
Conduta
Espécie de Concurso
Fundamento
Lesões corporais (uma ação – acionar sistema de incêndio – gerou dois resultados)
Concurso formal
Art. 70, CP
Furtos (três ações sucessivas, mesmas condições de tempo, lugar e modo de execução)
Continuidade delitiva
Art. 71, CP
Danos (uma ação dolosa única – destruir veículo e danificar portão simultaneamente)
Concurso formal próprio
Art. 70, CP
Concurso de crimes: Concurso material (art. 69) (Duas ou mais ações, Penas somadas); Concurso formal (art. 70) (Uma só ação, Próprio: sem desígnios autônomos, Impróprio: com desígnios autônomos); Crime continuado (art. 71) (Várias condutas, Mesmas condições de tempo, lugar e modo)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Erra ao afirmar que houve concurso material quanto às lesões corporais. As lesões resultaram de uma única ação (acionar o sistema de incêndio), o que configura concurso formal, não material. Também erra ao dizer que houve continuidade delitiva quanto aos crimes de dano, pois a destruição do veículo e o dano ao portão ocorreram em uma única ação dolosa, caracterizando concurso formal.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Acerta quanto ao concurso formal nas lesões e à continuidade delitiva nos furtos, mas erra ao afirmar que houve continuidade delitiva quanto aos crimes de dano. A destruição do veículo e o dano ao portão foram praticados em uma única ação dolosa, o que configura concurso formal, não continuidade delitiva.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Esta alternativa está correta. As lesões corporais resultaram de uma única ação (acionar o sistema de incêndio), configurando concurso formal. Os furtos foram praticados em três ações sucessivas, com idêntico modo de agir e no mesmo contexto fático, configurando continuidade delitiva. Os crimes de dano foram praticados em uma única ação dolosa (destruir o veículo e danificar o portão simultaneamente), configurando concurso formal.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Erra ao afirmar que houve continuidade delitiva quanto às lesões corporais, pois elas resultaram de uma única ação, configurando concurso formal. Também erra ao dizer que houve concurso material quanto aos crimes de dano, pois a destruição do veículo e o dano ao portão ocorreram em uma única ação dolosa, configurando concurso formal.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Erra ao afirmar que houve concurso material quanto às lesões corporais, pois elas resultaram de uma única ação, configurando concurso formal. Também erra ao dizer que houve concurso formal impróprio quanto aos crimes de dano, pois, embora haja concurso formal, ele é próprio, já que a ação foi dolosa e os crimes não decorreram de desígnios autônomos — a destruição do veículo e o dano ao portão foram simultâneos e decorrentes de uma única vontade.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca as espécies de concurso para confundir. A chave é contar as condutas: uma ação gerando vários resultados = concurso formal; várias ações com mesmas condições = continuidade delitiva; várias ações independentes = concurso material. No caso dos danos, a ação foi única e dolosa, sem desígnios autônomos, então o concurso formal é próprio, não impróprio. Com esse raciocínio, você elimina as alternativas erradas de imediato.