Questão de Legislação Penal e Processual Penal Especial — Dos Crimes contra a Fauna (arts. 29 a 37 da Lei nº 9.605/1998) — FGV 2026
Legislação Penal e Processual Penal Especial›Dos Crimes contra a Fauna (arts. 29 a 37 da Lei nº 9.605/1998)
Código
fg157341
Banca
FGV
Órgão
TJ BA
Ano
2026
Cargo
JE TJBA
Durante fiscalização realizada por órgão ambiental estadual, foi constatado que João, proprietário de sítio localizado em área rural, havia capturado e mantido em cativeiro três espécies da fauna silvestre brasileira, sem autorização da autoridade competente. No local, verificou-se que um dos animais estava ferido em razão de manejo inadequado. Em sua defesa, João alegou que mantinha os animais apenas para fins recreativos e que não havia intenção de comercializá-los. Com base na Lei nº 9.605/1998, é correto afirmar que:
Aa conduta é atípica na esfera penal caso o agente seja proprietário do imóvel rural onde os animais foram encontrados, por se tratar de fauna existente em propriedade privada;
Ba manutenção em cativeiro de espécimes da fauna silvestre sem finalidade comercial não configura crime, caracterizando apenas infração administrativa ambiental, punível com multa de ofício;
Ca captura e a manutenção em cativeiro de fauna silvestre sem autorização constitui crime punido com reclusão de 1 a 3 anos e multa, sendo a pena majorada se houver finalidade recreativa;
Da conduta de capturar e manter em cativeiro espécimes da fauna silvestre sem autorização configura crime, com pena de detenção de 6 meses a 1 ano e multa, sendo aumentada pela metade se ocorrer lesão grave no animal;
Ese trata de crime punido com detenção de 6 meses a 1 ano e multa, incidindo causa de aumento de pena se o crime for praticado contra espécie rara ou considerada ameaçada de extinção, ainda que apenas em âmbito regional.
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GabaritoE — se trata de crime punido com detenção de 6 meses a 1 ano e multa, incidindo causa de aumento de pena se o crime for praticado contra espécie rara ou considerada ameaçada de extinção, ainda que apenas em âmbito regional.
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Crimes contra a fauna: art. 29 da Lei nº 9.605/1998
Gabarito: letra E. A conduta de capturar e manter em cativeiro espécimes da fauna silvestre sem autorização configura o crime do art. 29 da Lei nº 9.605/1998, punido com detenção de seis meses a um ano e multa, e o § 4º, I, do mesmo artigo prevê causa de aumento de pena de metade se o crime é praticado contra espécie rara ou considerada ameaçada de extinção, ainda que somente no local da infração — exatamente o que a alternativa E afirma.
O art. 29 da Lei de Crimes Ambientais é o núcleo da proteção penal à fauna silvestre brasileira. Ele criminaliza, no caput, as condutas de matar, perseguir, caçar, apanhar ou utilizar espécimes da fauna silvestre sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente. O § 1º, III, estende as mesmas penas a quem "guarda, tem em cativeiro ou depósito" espécimes da fauna silvestre, o que alcança diretamente a situação de João: ele capturou e manteve três animais em cativeiro, sem autorização. A finalidade alegada — recreativa, sem intenção de comercializar — não descaracteriza o crime, pois o tipo penal não exige finalidade comercial; basta a conduta de capturar e manter em cativeiro sem autorização. A pena cominada é de detenção de seis meses a um ano e multa, e o § 4º, I, aumenta a pena de metade se o crime é praticado contra espécie rara ou considerada ameaçada de extinção, ainda que somente no local da infração.
A distinção central que a questão explora é entre o crime do art. 29 (captura e manutenção em cativeiro) e o crime do art. 32 (maus-tratos). O enunciado menciona que um dos animais estava ferido em razão de manejo inadequado — isso poderia sugerir o art. 32, mas a alternativa correta (E) não trata disso; ela se limita ao art. 29 e à causa de aumento do § 4º, I. A banca também testa o conhecimento da pena: detenção de 6 meses a 1 ano (art. 29), e não reclusão de 1 a 3 anos (que seria o art. 61, por exemplo).
A pegadinha da questão está em duas frentes: (1) a pena — o candidato pode confundir com a reclusão de 1 a 3 anos de outros crimes ambientais, mas o art. 29 comina detenção de 6 meses a 1 ano; (2) a causa de aumento — o § 4º, I, prevê aumento de metade para espécie rara ou ameaçada de extinção, e a alternativa E acerta ao mencionar "ainda que apenas em âmbito regional", que corresponde ao texto "ainda que somente no local da infração".
Art. 29, §1Lei-9605
Art. 29 — "Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida: Pena - detenção de seis meses a um ano, e multa"
§ 1º — "Incorre nas mesmas penas: [...] III - quem vende, expõe à venda, exporta ou adquire, guarda, tem em cativeiro ou depósito, utiliza ou transporta ovos, larvas ou espécimes da fauna silvestre, nativa ou em rota migratória, bem como produtos e objetos dela oriundos, provenientes de criadouros não autorizados ou sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente"
§ 4º — "A pena é aumentada de metade, se o crime é praticado:
I - contra espécie rara ou considerada ameaçada de extinção, ainda que somente no local da infração"
Guarde a fronteira entre o art. 29 (captura/manutenção em cativeiro — detenção de 6 meses a 1 ano) e o art. 32 (maus-tratos — detenção de 3 meses a 1 ano, com aumento se houver morte do animal): é exatamente nela que as alternativas se dividem.
Art. 29 (captura/cativeiro)
1Pena: detenção 6m a 1a + multa
2Aumento de metade (§4º)
Espécie rara/ameaçada
Período de defeso
Durante a noite
Abuso de licença
Unidade de conservação
Destruição em massa
3Caça profissional (§5º)
Pena até o triplo
4Art. 32 (maus-tratos)
Pena: detenção 3m a 1a + multa
Aumento 1/6 a 1/3
Morte do animal
5Art. 61 (praga/doença)
Pena: reclusão 1 a 4a + multa
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a conduta é atípica na esfera penal se o agente for proprietário do imóvel rural onde os animais foram encontrados, por se tratar de fauna existente em propriedade privada. Isso é falso: a proteção penal da fauna silvestre não depende da natureza pública ou privada da propriedade. O art. 29, § 3º, define como espécimes da fauna silvestre todos aqueles pertencentes às espécies nativas, migratórias e quaisquer outras, aquáticas ou terrestres, que tenham todo ou parte de seu ciclo de vida ocorrendo dentro dos limites do território brasileiro — independentemente de estarem em área pública ou privada. A propriedade do imóvel não exclui a tipicidade; o que importa é a ausência de autorização da autoridade competente.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que a manutenção em cativeiro de espécimes da fauna silvestre sem finalidade comercial não configura crime, caracterizando apenas infração administrativa ambiental. Isso contraria o art. 29, § 1º, III, que expressamente criminaliza quem "guarda, tem em cativeiro ou depósito" espécimes da fauna silvestre, sem exigir finalidade comercial. A conduta de João — manter três animais em cativeiro sem autorização — é crime, independentemente da finalidade recreativa alegada. A infração administrativa pode coexistir com o crime, mas não o substitui.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que a captura e a manutenção em cativeiro de fauna silvestre sem autorização constitui crime punido com reclusão de 1 a 3 anos e multa, sendo a pena majorada se houver finalidade recreativa. Há dois erros: (1) a pena do art. 29 é de detenção de seis meses a um ano e multa, não reclusão de 1 a 3 anos — essa pena de reclusão de 1 a 4 anos é do art. 61 (disseminar doença ou praga ou espécies que possam causar dano à agricultura, à pecuária, à fauna, à flora ou aos ecossistemas); (2) a finalidade recreativa não é causa de aumento de pena — o § 4º do art. 29 prevê aumento de metade para espécie rara ou ameaçada de extinção, período proibido à caça, durante a noite, com abuso de licença, em unidade de conservação ou com emprego de métodos capazes de provocar destruição em massa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que a conduta configura crime com pena de detenção de 6 meses a 1 ano e multa, sendo aumentada pela metade se ocorrer lesão grave no animal. A pena está correta (detenção de 6 meses a 1 ano e multa), mas a causa de aumento está errada: o § 4º do art. 29 não prevê aumento pela ocorrência de lesão grave no animal. A lesão grave decorrente de manejo inadequado poderia configurar o crime do art. 32 (maus-tratos), que tem pena de detenção de 3 meses a 1 ano e multa, com aumento de um sexto a um terço se ocorre morte do animal — mas não é causa de aumento do art. 29. A banca mistura os dois tipos penais.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz fielmente o art. 29, caput (detenção de seis meses a um ano e multa) e o § 4º, I (aumento de metade se o crime é praticado contra espécie rara ou considerada ameaçada de extinção, ainda que somente no local da infração). A expressão "ainda que apenas em âmbito regional" corresponde ao texto legal "ainda que somente no local da infração". A conduta de João — capturar e manter em cativeiro três espécies da fauna silvestre sem autorização — enquadra-se no caput e no § 1º, III, do art. 29, e a causa de aumento se aplica se alguma das espécies for rara ou ameaçada de extinção, mesmo que apenas na região.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca a pena do art. 29 (detenção de 6 meses a 1 ano) pela reclusão de 1 a 3 anos (art. 61) e mistura a causa de aumento do § 4º, I (espécie rara/ameaçada) com a do art. 32 (maus-tratos). Fique atento: o art. 29 é detenção, e o § 4º, I, é a única causa de aumento que menciona espécie ameaçada — "ainda que somente no local da infração".
PEGA ESSA DICA!
Para fixar, monte uma tabela mental comparando os crimes contra a fauna:
Crime
Pena
Causa de aumento
Art. 29 (captura/cativeiro)
Detenção 6m a 1a + multa
§ 4º: metade (espécie rara/ameaçada, período proibido, noite, abuso de licença, UC, destruição em massa); § 5º: até o triplo (caça profissional)
Art. 32 (maus-tratos)
Detenção 3m a 1a + multa
§ 2º: 1/6 a 1/3 (morte do animal)
Art. 61 (disseminar praga/doença)
Reclusão 1 a 4a + multa
—
Gabarito: letra E — a única que combina corretamente a pena do art. 29 (detenção de 6 meses a 1 ano e multa) com a causa de aumento do § 4º, I (espécie rara ou ameaçada de extinção, ainda que apenas em âmbito regional).